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Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto

Por Liberal FM•29/10/2026 às 22:42
Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta‑feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incitam empresários a vigiar, expor ou demitir funcionários por causa do voto. A medida responde a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também exigiu a exibição de um aviso, por cinco dias consecutivos, a todos os usuários das plataformas Instagram, Facebook e Threads, alertando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos.

Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, perfis nas redes sociais passaram a divulgar mensagens dirigidas a empregadores, orientando patrões a vasculhar as redes dos trabalhadores para descobrir em quem votaram e, caso a escolha fosse diferente da sua, proceder à demissão. Entre as publicações mais repercutidas, um perfil verificado com 3,8 milhões de seguidores acumulou mais de duas milhões de curtidas em apenas quatro posts que incentivavam a prática. Outras postagens expuseram trabalhadores ao ridículo, com nome e imagem, ou celebraram demissões motivadas por posicionamento político.

O MPT registrou 1 459 denúncias de assédio eleitoral entre a madrugada de 26 de outubro e o meio‑dia de 29, elevando o total de reclamações recebidas nas eleições deste ano para 3 396. Diante desse volume, o órgão argumenta que a Meta tem responsabilidade direta pela circulação desses conteúdos, já que seus sistemas de recomendação – como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos – ampliam o alcance de publicações que geram maior engajamento, mesmo quando violam a legislação.

Segundo os procuradores, a Meta dispõe de ferramentas automatizadas combinadas com revisão humana capazes de identificar e remover conteúdos ilícitos em larga escala. A acusação sustenta que a empresa optou por não empregar esses recursos para coibir a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, o que configuraria escolha deliberada e não impossibilidade técnica. A decisão judicial prevê multa de R$ 500 mil por cada conteúdo mantido no ar, além de outras sanções caso a empresa não cumpra as determinações.

Em caráter de urgência, o MPT pediu que a Meta elimine as publicações ofensivas, notifique os perfis responsáveis, suspenda por 30 dias os que reincidirem e, em caso de nova infração, desative as contas. O órgão também requer a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, a alteração das regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, o reforço da moderação durante períodos eleitorais e a prestação de contas periódica à Justiça. A Meta, por sua vez, respondeu que não comentará o assunto.

Fonte: G1 Tecnologia