MPT recebe 3.396 denúncias de assédio eleitoral no trabalho e supera eleições de 2022; veja como denunciar

As eleições de 2026 têm revelado um aumento alarmante de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Até as 10h desta quinta‑feira, 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 relatos, número que já supera o total registrado nas eleições de 2022. Em outubro, apenas, foram contabilizadas cerca de 2,6 mil denúncias, o que representa um salto de aproximadamente 371 % em relação ao mês anterior, quando o órgão recebeu 552 relatos. Esse volume corresponde a 77 % de todas as queixas apresentadas no ano até o momento, com uma média de 90 denúncias por dia ao longo dos 29 dias do mês.
A concentração das reclamações segue um padrão regional: São Paulo lidera com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais, que soma 351 casos, e Rio de Janeiro, com 252. Antes do primeiro turno, 991 denúncias foram registradas; entre o primeiro e o segundo turno, o número chegou a 946, e, após o segundo turno, já se contabilizam 1.459 relatos. Quando comparado ao pleito de 2022, que recebeu 3.373 denúncias, o cenário de 2026 já ultrapassa esse patamar, enquanto a diferença em relação a 2018 ultrapassa 1.600 %.
Além das queixas ao MPT, a Justiça do Trabalho tem aberto processos para apurar a prática. Desde maio de 2023, foram ajuizados 863 processos, dos quais 233 foram registrados apenas em 2026. Entre janeiro e o primeiro turno, 135 processos foram instaurados; entre o primeiro turno e 24 de outubro, esse total subiu para 185, com 50 novas ações, o que representa um aumento de 37 % em apenas três semanas. Para incentivar a denúncia, o Ministério do Trabalho e Emprego tem enviado mensagens pela Carteira de Trabalho Digital, alertando os trabalhadores sobre a possibilidade de assédio e orientando sobre os canais de denúncia.
A definição legal de assédio eleitoral no trabalho está prevista na Resolução CSJT nº 355/2023 e foi reforçada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, que proíbe expressamente qualquer forma de pressão ou propaganda eleitoral em ambientes laborais, sejam públicos ou privados. A prática pode se manifestar por ameaças de demissão, redução salarial, exigência de participação em campanhas ou distribuição de material de campanha, inclusive por meios digitais. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias apontou que o WhatsApp foi citado em 37 % dos processos como ferramenta de coação, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5 % dos casos, demonstrando que a pressão política ultrapassa os limites físicos das empresas.
Em resposta ao cenário, o MPT obteve 52 decisões liminares que impedem a continuidade do assédio e firmou 53 termos de ajuste de conduta com empresas infratoras. O coordenador nacional de promoção da igualdade no trabalho destacou a importância de intervenções rápidas para proteger a liberdade política dos trabalhadores, sobretudo durante os plantões eleitorais. As consequências para as empresas podem variar desde indenizações por danos morais até responsabilização criminal, caso a conduta configure crime eleitoral. O procurador‑geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, alertou que a perpetuação dessas práticas representa um risco grave à democracia, pois interfere diretamente na vontade popular exercida nas urnas. Para comprovar o assédio, trabalhadores podem reunir mensagens, e‑mails, gravações e testemunhos, e apresentar denúncias ao MPT, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público Eleitoral, garantindo sigilo quando necessário.
Fonte: G1 Economia





