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Pizzaria pede que clientes de esquerda não frequentem o local; veja o que diz a lei sobre recusar atendimento

Por Liberal FM•29/10/2026 às 03:00
Pizzaria pede que clientes de esquerda não frequentem o local; veja o que diz a lei sobre recusar atendimento

Uma pizzaria de João Pessoa acabou no centro de uma controvérsia ao publicar nas redes sociais um convite para que eleitores de esquerda e “eleitores de larápios” não frequentassem o estabelecimento. A mensagem, veiculada na terça‑feira, 27 de outubro, foi retirada poucas horas depois, mas não antes de chamar a atenção de consumidores e autoridades. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento investigativo para apurar se a divulgação configurou prática discriminatória, embora o próprio órgão tenha negado ter exigido a remoção do conteúdo.

Especialistas em direito do consumidor ressaltam que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa de atendimento sem justificativa legal, independentemente da orientação política do cliente. Segundo Igor Britto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a liberdade de expressão do comerciante não autoriza a exclusão de consumidores com base em suas convicções. A advogada Kamilla Barizon, do escritório Tilkian Marinelli Marrey, complementa que a abertura de um negócio implica o cumprimento dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, vedando qualquer forma de discriminação. A distinção entre manifestar opinião política e negar efetivamente o serviço foi destacada por Adriana Faria, que alerta para a possibilidade de a prática ser considerada abusiva quando se recusa a atender alguém apenas por sua posição eleitoral.

A legislação admite a recusa de atendimento apenas em situações objetivas, como ameaças à segurança de funcionários ou clientes, ou quando há descumprimento de normas de funcionamento do estabelecimento. A preferência política do consumidor, isoladamente, não se enquadra como motivo legítimo. Caso se comprove a discriminação, o estabelecimento pode enfrentar sanções administrativas, como multas aplicadas pelo Procon, e ainda ser responsabilizado civilmente por danos materiais ou morais. Em casos mais graves, a identificação de risco à integridade física ou moral dos consumidores pode levar à suspensão temporária das atividades, conforme apontam os especialistas.

Para quem se sentir discriminado, a orientação é reunir provas – capturas de tela, mensagens, testemunhos – e apresentá‑las ao Procon, ao Ministério Público ou a outros órgãos de defesa do consumidor. A denúncia pode resultar em investigação administrativa e, se necessário, em ação judicial para reparação de danos. O MPPB informou que notificará a pizzaria para que apresente esclarecimentos em até dez dias úteis, encaminhando cópias do procedimento ao Procon estadual e à Delegacia‑Geral da Polícia Civil, que avaliará eventual tipificação penal da conduta.

Entidades do setor comercial, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), manifestaram repúdio à discriminação e defenderam o respeito à diversidade e ao atendimento sem distinções. Ambas ressaltaram que a liberdade de escolha do consumidor não autoriza o estabelecimento a recusar o serviço por motivos políticos, e que eventuais listas de boicote nas redes sociais podem configurar ilícitos passíveis de ação judicial. O caso segue em análise pelas autoridades competentes, que deverão definir se a postura da pizzaria ultrapassou os limites da liberdade de expressão e violou direitos fundamentais dos consumidores.

Fonte: G1 Economia