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Após intervenção, Prefeitura desiste de ação na Justiça para obrigar Prudente Urbano a satisfazer demanda da população no transporte coletivo
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) desistiu da ação civil pública que havia ajuizado no último mês de junho contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano na cidade para que a empresa fosse obrigada pela Justiça a cumprir o contrato firmado com o Poder Executivo. Nesta quarta-feira (11), a Prefeitura protocolou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente um pedido de extinção da ação civil pública sem julgamento de mérito. Apesar do pedido feito pela Prefeitura, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. A ação civil pública havia sido ajuizada pela Prefeitura no dia 22 de junho de 2021 no Fórum de Presidente Prudente e pedia que a Justiça obrigasse a concessionária a manter uma oferta de ônibus de forma a satisfazer a demanda da população, observando os horários e pontos de parada, com a utilização de veículos em bom estado. A Prefeitura também pontuava que a empresa não vinha cumprindo sua obrigação contratual de oferecer um transporte público de qualidade ao seu usuário. No dia 23 de junho, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, havia negado a concessão da liminar que tinha sido requerida pela Prefeitura. “Não se autoriza a concessão da liminar, diante da generalidade do pedido, sendo, ainda, de questionável interesse processual o pedido, uma vez que o contrato e a lei já impõem à requerida a obrigação almejada pelo Município nesta ação”, afirmou o magistrado na ocasião. “Com efeito, não precisa o Poder Judiciário dizer para uma concessionária de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que tem a obrigação de cumprir o contrato, nos termos pactuados”, pontuou Beraldo. “E um descumprimento injustificado do contrato, comentário que se faz em tese, em termos jurídicos, autoriza a aplicação das penalidades previstas no contrato e na lei”, prosseguiu o juiz no despacho. Um mês depois, no dia 23 de julho, a Prefeitura decretou intervenção parcial na empresa pelo prazo inicial de três meses, que pode ser prorrogado sucessivamente até a “plena adequação dos serviços”. No mesmo decreto, foi designado o interventor Manoel Silva Félix da Costa. Ainda segundo o decreto municipal, os objetivos da intervenção são os seguintes:
Mesmo após o indeferimento da liminar, a ação civil pública ainda continuava em tramitação na Vara da Fazenda Pública no aguardo do desfecho judicial em primeira instância. O G1 solicitou posicionamentos oficiais da Prefeitura e da Prudente Urbano sobre o assunto, nesta quarta-feira (11), mas até o momento desta publicação não obteve resposta. |

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