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Biblioteca Nacional: digitalização facilita registro para autores
O processo de registro na Biblioteca Nacional para assegurar o direito autoral sobre obra intelectual foi digitalizado há cerca de um mês, e o Escritório de Direitos Autorais (EDA) da fundação já nota a migração dos pedidos feitos. Desde o dia 3 de outubro, o processo que exigia a apresentação de toda a documentação física – seja entregue pessoalmente ou enviada pelo correio – passou a ser feito por meio da plataforma Gov.br. O registro é possível para criações intelectuais protegidas, como textos literários, sermões, conferências, coreografias e pantomimas com execução cênica escrita, audiovisuais, fotografias, músicas, desenhos, projetos, esboços, cenografias, projetos de paisagismo e arquitetura. De acordo com o coordenador do EDA, Victor Bandeira Santos, desde que começou a mudança, o escritório já recebeu cerca de 250 pedidos pela nova plataforma, de uma média de 700 processos recebidos por mês pelo órgão.
Ele explica que o recebimento físico não vai acabar, mas que a digitalização agiliza o processo de análise, bem como facilita o registro feito por autores independentes. “A expectativa é de crescer cada vez mais essa quantidade de solicitações, né? E a gente poder operar, cada vez mais, diminuindo o prazo de solicitação da execução do serviço. Por ser no meio digital, isso aí requer menos tempo de análise de tramitação de documentação”. Incentivo ao registroPara a advogada Fernanda Magalhães, especialista em direito do entretenimento, a digitalização facilita o trâmite e encoraja autores a submeteram o pedido de registro, que não é obrigatório, para assegurar os direitos autorais. “É um passo importante para essa desburocratização, eu acho que a digitalização incentiva o registro, tem um peso importante para a indústria de entretenimento no Brasil. Facilita para os autores e empresas de criação de conteúdo, todos os investidores dessa cadeia produtiva, né, todas as partes que integram a indústria do entretenimento”. Ela explica que o registro em si não garante a titularidade da obra, mas é um fator com peso importante em possíveis disputas judiciais.
Para a advogada, a digitalização moderniza o modelo brasileiro de registro de obras autorais e contribui para que o país se torne cada vez mais uma referência no mercado de entretenimento e de criação de conteúdo. LegislaçãoDe acordo com a Lei nº 9.610/1998, que atualiza a legislação sobre direitos autorais no Brasil, são obras intelectuais protegidas as “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, como obras literárias e científicas, conferências, composições musicais, obras audiovisuais, fotográficas, ilustrações, programas de computador, entre outros. Apesar do registro não ser obrigatório para assegurar os direitos do autor, a guarda em instituição pública é uma salvaguarda para o detentor do direito, conforme disposto no Artigo 17 da lei: “Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”. Para o coordenador do Escritório de Direitos Autorais, o registro é uma proteção para o autor.
O serviço de registro de obra intelectual custa de R$20 a R$80, de acordo com o tipo de obra e do tipo de pessoa que solicita o registro, se física ou jurídica. Fonte: Agência Brasil |

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