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Câmara de Dracena aprova abertura de crédito adicional para contratação de serviço de transporte e destinação final de resíduos sólidos volumosos


A Câmara Municipal de Dracena (SP) aprovou em discussão única, nesta segunda-feira (3), o projeto de lei n° 81, que permite a abertura de crédito adicional de R$ 435,6 mil à Prefeitura para a contratação de serviço de transporte e destinação final de resíduos sólidos volumosos.

O PL foi incluído em regime de urgência e a verba utilizada no crédito adicional é proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária do Departamento de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários.

A Prefeitura de Dracena informou que se trata de uma “readequação orçamentária”.

“O projeto visa atender a questão do Resíduos da Construção Civil (RCC) na cidade, cujo aterro está interditado para receber tal lixo”, pontuou o Poder Executivo.

O Poder Legislativo aprovou também o PL n° 70, de autoria da vereadora Sara dos Santos Scarabelli Souza (PODE), que proíbe a distribuição, a venda e a comercialização do veneno organofosforado carbamato, conhecido popularmente como “chumbinho”, em todos os estabelecimentos comerciais da cidade.

Segundo o documento, a proibição não é aplicada quando “for apresentado receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados”, e o Poder Executivo poderá regulamentar esta lei “no que couber”.

A justificativa da Câmara para aprovação do PL é a de que o chumbinho “vem sendo usado com bastante frequência para a prática de extermínio de cães e gatos por envenenamento. A substância é de uso controlado. No entanto, é facilmente adquirida em lojas de produtos agropecuários em todo o país e, em algumas cidades, é encontrada até mesmo em feiras livres e camelôs”.

Ainda conforme o Poder Legislativo, “a substância também é responsável, por grande número de mortes por intoxicação em humanos — principalmente crianças que, acidentalmente, a ingerem — sendo utilizada em 80% das tentativas de suicídio e em grande parte dos casos de homicídio por envenenamento. Um grama do veneno pode matar uma pessoa de até 60kg. Se inalado, o produto percorre a corrente sanguínea, podendo levar rapidamente à morte”.

A Prefeitura de Dracena informou que irá analisar melhor a questão.

A Casa de Leis também discutiu e aprovou os seguintes projetos:

  • PL nº 65, que dispõe sobre alteração em artigo da Lei Municipal nº 4.834, de 17 de novembro de 2020;
  • PL nº 74, que dispõe sobre a revogação da Lei n.º 4.532/2016;
  • PL nº 76, que dispõe sobre a revogação da Lei 4853, de 06 de abril de 2021;
  • PL nº 77, que dispõe sobre alteração na Lei 3.187/2003, com nova redação dada pela Lei 3.396/2006;
  • PLC nº 026, que considera urbana área de terras registrada sob matrícula 5.678 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena – encravado no Sítio Nossa Senhora de Fátima na Gleba Palmeiras;
  • PLC nº 029, que considera urbana área de terras registrada sob matrícula 27.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena, encravado na Fazenda São Manoel, no Bairro Java Paulista;
  • PLC nº 30, que altera a Lei Complementar nº 413, de 13/11/2014, que dispõe sobre a criação de cargos e fixação de gratificação de função, já alterada pela Lei Complementar nº 534, de 07/03/2022.



Fonte: G1

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