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Câmara Municipal de Dracena cumpre decisão da Justiça para reempossar vereador que havia sido cassado em junho | Presidente Prudente e Região
A Câmara Municipal de Dracena (SP) foi notificada oficialmente pela Justiça, nesta quarta-feira (10), a respeito da liminar que restituiu o mandato do vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV). Com isso, o Poder Legislativo determinou a elaboração de um ato da presidência para suspender a cassação do parlamentar e, assim, dar cumprimento à decisão judicial. De acordo com a Câmara, o ato, que suspende a decisão anterior, será informado ao Poder Judiciário, assim como também será comunicado o cumprimento da liminar favorável a Monteiro da Silva. Após esse trâmite, Júlio César Monteiro da Silva, então, será convocado para reassumir o cargo de vereador. A partir desta quinta-feira (11), inicia-se o prazo de 30 dias para a Câmara Municipal de Dracena apresentar a defesa do Poder Legislativo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no procedimento impetrado por Monteiro da Silva contra a sua cassação. Uma liminar concedida nesta terça-feira (9) pelo TJ-SP suspendeu a decisão da Câmara Municipal de Dracena que cassou, em junho deste ano, o mandato do vereador Júlio César Monteiro da Silva. Para derrubar a cassação, Monteiro da Silva alegou ao TJ-SP que o Processo Administrativo nº 01/2022 possui os seguintes vícios: falta de desmembramento da votação de acordo com as infrações imputadas na denúncia; foi impedido de votar e participar da sessão de julgamento; falta de quórum e irregularidade na convocação de suplente que estaria impedida de participar da sessão por ser interessada no resultado do julgamento. “Defiro a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, CPC) para suspensão do ato legislativo impugnado diante da probabilidade de provimento do recurso e plausibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). Comunique-se e cumpra-se, com urgência”, determinou o desembargador Décio de Moura Notarangeli, citando na decisão trechos do Código de Processo Civil (CPC). A análise do desembargador foi feita com base em um agravo de instrumento tempestivo tirado de procedimento comum e de decisão que indeferiu tutela de urgência para a suspensão do ato legislativo nº 003, de 27 de junho de 2022, da Câmara Municipal de Dracena, que cassou o mandato de vereador de Monteiro da Silva. Júlio César Monteiro da Silva teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Dracena em uma sessão extraordinária realizada no dia 23 de junho deste ano. Foram nove votos favoráveis à cassação e três contrários. Ele foi acusado, na ocasião, de advogar em causa própria contra a fazenda pública municipal, violando o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do município. Fonte: G1 |

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