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Crise financeira leva Prefeitura a decretar medidas de contenção de gastos até o fim do ano em Osvaldo Cruz



Secretarias deverão revisar contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e quantidades, com o objetivo de uma redução de, ao menos, 10%. Prefeitura de Osvaldo Cruz (SP) Arquivo/g1 A prefeita Vera Lúcia Alves baixou nesta quinta-feira (10) um decreto que impõe medidas temporárias de contenção de despesas e reestruturação da administração pública municipal direta, no âmbito do Poder Executivo, em Osvaldo Cruz (SP), até o final do exercício de 2023. Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (11), a Prefeitura alega que a queda na arrecadação de recursos, principalmente, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) levaram Osvaldo Cruz a uma redução orçamentária de quase R$ 1,5 milhão em 30 dias. As dificuldades financeiras fizeram a administração municipal cancelar a Festa do Peão que estava programada para ocorrer entre os próximos dias 16 e 19 de agosto, no Clube do Laço. Durante a vigência do decreto, ficam suspensos os seguintes atos: a nomeação para cargos em comissão, a designação para funções de confiança e a admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiário ou menor aprendiz; novas nomeações de pessoal efetivo; despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros, exceto viagens de estrito interesse da administração pública; concessão de licença-prêmio e férias que importam em conversão em dinheiro; celebração de novos contratos de locação de imóveis; celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa, exceto os de manutenção de serviços essenciais, bem como saúde e educação; aquisição de veículos e imóveis; aquisição de material permanente; uso da frota e de máquinas do município nos fins de semana e feriados, bem como sua utilização após horário normal de expediente, ressalvando os casos de necessidade, situação de emergência e manutenção de serviços de saúde e educação; novos investimentos no município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal, nas áreas de educação, saúde, obras previamente contratadas e situações emergenciais; e realização de horas extras, exceto serviços de extrema necessidade das secretarias municipais de Saúde e Educação. VEJA TAMBÉM: Sem especificar o período de vigência, decreto estabelece medidas ‘temporárias’ de contenção de gastos na Prefeitura de Presidente Prudente Secretarias têm até sexta-feira para listar providências que se enquadrem a decreto municipal de contenção de gastos, diz chefe de Gabinete da Prefeitura Adesões ao Refis arrecadam R$ 12,3 milhões em Presidente Prudente, mas não atingem expectativa de impacto financeiro ‘Não vamos pagar a conta pelo mau uso do dinheiro público’, diz Sintrapp sobre decreto de corte de gastos em Presidente Prudente De acordo com o decreto municipal 4.936/2023, as suspensões previstas não se aplicam à execução de convênios, emendas parlamentares, implantação de novos serviços, cumprimento de decisões judiciais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e procedimentos assemelhados. Todos os secretários municipais deverão se reunir com suas equipes de trabalho para comunicar as medidas fixadas pelo decreto e também para buscar soluções que propiciem maior eficiência aos serviços e a consequente redução de custos. As cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelo Departamento Municipal de Compras para o cumprimento das metas de redução dos valores. Todas as secretarias municipais e seus respectivos órgãos e departamentos deverão revisar os contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes, com o objetivo de uma redução de, ao menos, 10%. Além disso, também deverá ser reavaliada a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios. O decreto determina a implementação de medidas de controle rígido na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis, por cada secretaria municipal, em busca de redução. Estão proibidas todas as requisições de produtos e serviços que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados. Também estão proibidas novas cessões de pessoal, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não façam parte da administração pública municipal, priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços. Todos os atos, programas, projetos e contratações, de pessoal ou de material ou serviços, impactados pelas medidas determinadas no decreto somente poderão ser realizados após prévia análise e autorização da prefeita. As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação orçamentária, financeira e administrativa do município. Instabilidade financeira Nas considerações que justificam o decreto, a prefeita afirma que a situação de instabilidade financeira vivenciada pelos municípios brasileiros tem gerado grandes incertezas no campo econômico. Outra argumentação apresentada é quanto à “obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa”. A prefeita também leva em consideração “a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental”. Vera sustenta que os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no atual exercício “não estão acompanhando os aumentos dos custos” para manutenção da educação básica municipal, propiciando a obrigação de complementação de pagamento das despesas de pessoal com recursos próprios. Além disso, ela também justifica que os últimos repasses do FPM e do ICMS “sofreram grandes reduções”. Por fim, a prefeita lembra que é dever da administração pública o cumprimento das normas vigentes, especificamente a lei complementar federal nº 101/2001, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores e outros.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Fonte: G1

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