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Decreto concede complemento salarial a professores para cumprimento do piso nacional em Presidente Prudente; Sintrapp vê 'armadilha' na medida | Presidente Prudente e Região


A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), um decreto que concede um complemento salarial aos professores do magistério municipal para atingir o piso nacional da categoria, que equivale, atualmente, a R$ 3.845,63 (veja no fim desta reportagem a íntegra do documento).

Em março deste ano, os profissionais da rede municipal de ensino de Presidente Prudente fizeram uma greve reivindicando o reajuste salarial de 33%, conforme o piso do magistério. A paralisação da categoria foi suspensa após uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e as aulas na rede municipal de ensino foram retomadas.

O decreto nº 33.375/2022, assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e pelas secretárias Flaviane Olivette (Administração), Sirlei Aparecida Gomes dos Santos Oliveira (Educação) e Célia Marisa Molinari de Mattos (Finanças), tem efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022, ou seja, as parcelas relativas ao período de janeiro a agosto serão pagas, parceladamente, nos meses de setembro a dezembro deste ano.

O Poder Executivo levou em consideração os seguintes apontamentos para baixar o decreto:

  • atualmente, 34,48% dos profissionais do magistério público municipal efetivo e os profissionais contratados por prazo determinado possuem referências salariais abaixo do valor definido como piso salarial nacional;
  • a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 51.798/SP que entendeu que o decreto do Estado de São Paulo nº 64.678/2020 cumpre o piso nacional ao estabelecer o pagamento de “abono complementar” aos profissionais do magistério;
  • a rejeição, pela Câmara Municipal de Presidente Prudente, do projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo para instituir o complemento de referência do magistério público municipal para atendimento ao piso nacional; e
  • o parecer jurídico proferido no processo administrativo nº 734/2022, o qual opina pela possibilidade de cumprimento do piso nacional do magistério através de decreto do Executivo.

De acordo com o documento, este complemento corresponde à diferença existente entre o valor da referência salarial instituída pela legislação municipal e aquele definido como piso salarial profissional nacional, variando de acordo com a referência salarial em que o servidor se enquadra e a jornada de trabalho cumprida.

O acréscimo irá integrar a base de cálculo de todas as vantagens de valores e encargos fiscais e previdenciários, que incidem sobre o vencimento-base do servidor, não gerando reflexos sobre as demais referências salariais das tabelas remuneratórias constantes da lei complementar municipal nº 79/1999.

De acordo com o decreto, os aposentados e pensionistas que recebam seus proventos com paridade calculada com base em referência salarial que esteja abaixo do valor definido como piso salarial profissional nacional terão direito ao complemento instituído nesta quinta-feira (25).

O valor do complemento de referência será definido, anualmente, por meio de decreto publicado após a revisão geral anual determinada pelo artigo 135, da Lei Orgânica do Município (LOM) de Presidente Prudente, observando o que dispõe a lei federal específica a que alude o artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal.

Todo o pagamento do complemento será finalizado, de forma automática, quando o valor da referência salarial complementada alcançar aquele definido como piso salarial profissional nacional ou em razão da sua inadequada regulamentação infraconstitucional reconhecida judicial ou administrativamente.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), Luciana de Freitas Telles Peres, disse ao g1 que repudia o ato do Executivo.

“O decreto visa acabar com a carreira do magistério prudentino. Usando de manobra, o prefeito Ed Thomas e a secretária de Educação, Sirlei Aparecida Gomes, prepararam uma armadilha ao quadro do magistério prudentino, assinando, nesta quinta feira (25), o decreto de n º 33.375/2022. Uma postura arbitrária, vindo na contramão da valorização tão anunciada em suas promessas de campanha. Para o Sintrapp, o decreto é ilegal, uma concessão de uma remuneração sem força de lei, e que não atinge o piso estabelecido”, explicou a sindicalista.

“Uma vergonha o que a Seduc e a Prefeitura estão fazendo com os profissionais do magistério e consequentemente com a política pública de educação de Presidente Prudente. É importante ressaltar que o Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica] destina verba especifica para a valorização dos profissionais do magistério”, reforçou Luciana.

Veja nas três imagens abaixo a íntegra do decreto:

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (25) — Foto: Reprodução

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (25) — Foto: Reprodução

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (25) — Foto: Reprodução

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (25) — Foto: Reprodução

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (25) — Foto: Reprodução

Decreto foi publicado nesta quinta-feira (25) — Foto: Reprodução



Fonte: G1

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