AO VIVO
Auto Programação
Liberal FM

FONE LIBERAL

WHATSAPP LIBERAL

BAIXE NOSSO APP

MÍDIAS SOCIAIS

Decreto estabelece medidas temporárias de contenção de gastos na Prefeitura de Presidente Prudente



Realização de horas extras e novas contratações de servidores efetivos e comissionados estão proibidas pela norma que entrou em vigor nesta terça-feira (8). Prefeitura de Presidente Prudente (SP) Leonardo Jacomini/g1 O prefeito Ed Thomas (sem partido) publicou na tarde desta terça-feira um decreto que estabelece medidas temporárias de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo, abrangendo as administrações direta e indireta do município de Presidente Prudente (SP). Uma das determinações do decreto é a proibição de todas as requisições de produtos e serviços que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados. Durante a vigência do decreto municipal nº 34.534/2023, ficam suspensos os seguintes atos: nomeação para cargos em comissão, designação para funções gratificadas e admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiários ou menores aprendizes; novas nomeações de pessoal efetivo; despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros; celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante aluguel de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa; aquisição de veículos e imóveis; aquisição de material permanente; realização de horas extras; e realização de plantões, de todas as espécies, em ações que impliquem em despesa com pessoal e custeio. O texto da administração municipal, que não especifica o tempo de vigência das medidas de contenção, ponderou que deverão ser observadas as normas relativas aos convênios firmados e à essencialidade da prestação dos serviços públicos a que se destinam. No caso da manutenção de veículos, as secretarias deverão negociar com os prestadores de serviços descontos adicionais de, no mínimo, 10% nos preços finais dos menores orçamentos apresentados. De acordo com o decreto, as cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelos controladores orçamentários de cada pasta para o cumprimento das metas de redução dos valores. Todas as secretarias municipais, com seus respectivos órgãos, e entidades da administração indireta deverão revisar seus contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes, objetivo uma redução de, ao menos, 20%. Além disso, ainda segundo a norma que entrou em vigor nesta terça-feira (8), todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta deverão reavaliar a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios. A Prefeitura determinou a implementação por cada secretaria municipal e entidade da administração indireta de medidas de controle rígido na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis, em busca de redução. Também ficam proibidas novas cessões de funcionários, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não façam parte da administração pública municipal, priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços. Todos os atos, programas, projetos e contratações, sejam de pessoal, de material ou de serviços, impactados pelas medidas determinadas pelo decreto somente poderão ser realizados após prévia análise e autorização do prefeito e/ou do chefe de Gabinete. O decreto 34.534/2023, que é assinado pelo prefeito Ed Thomas e também pelos secretários municipais João Donizete Veloso dos Santos, de Administração, e Célia Marisa Molinari de Mattos, de Finanças, foi publicado em uma edição extraordinário do Diário Oficial Eletrônico (DOE). Considerações No texto, Ed Thomas pontuou que é dever da administração pública o cumprimento das normas vigentes, especialmente a lei complementar federal 101/2001, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores e outros. Além disso, o prefeito fez outras três considerações para justificar as medidas impostas no decreto municipal: a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa; a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e ainda o cenário econômico nacional, que tem refletido na receita do município.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Fonte: G1

FACEBOOK

Contato Ouvinte:
(18) 3822-1218
(18) 99668-9200 (Whatsapp)
[email protected]

Contato Comercial:
(18) 3821-4340
[email protected]
[email protected]

Onde Estamos:
Rua Monte Castelo, 941 – Centro,
Dracena – SP, CEP: 17900-000.

BAIXE NOSSO APP

MÍDIAS SOCIAIS

Liberal FM - Todos os Direitos Reservados.