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Denominado de 'Ouvidoria', canal de denúncias do cidadão on-line entra em funcionamento em Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região


O canal para denuncia anônima do cidadão, em atendimento à Lei Nº. 10.850/2022 publicada em abril deste ano, começou a funcionar, em Presidente Prudente (SP). Denominado de “Ouvidoria”, o portal foi ativado por meio da Secretaria Municipal de Tecnologia (Setec), já está ativo e pode ser acessado pela página inicial do site da Prefeitura, na parte inferior.

Conforme descrito na Lei, o canal tem por objetivo levar ao conhecimento da administração pública a existência de fato ou ato ilegal praticado por pessoa física ou jurídica, responsável pela gestão, repasse ou aplicação de recursos públicos.

De acordo com Helton Sapia, secretário da Setec, há três opções para realizar a denúncia:

  • Sem sigilo
  • Sigilosa
  • Anônima

“Os que optarem pelo modo sigiloso também terão a identidade preservada. Apesar de a plataforma solicitar o e-mail do denunciante, a informação é automaticamente bloqueada, não ficando visível a qualquer administrador do site. A solicitação do e-mail tem a finalidade do denunciante poder acompanhar o andamento do que foi requerido, assim como acontece no setor de protocolo, que avisa via e-mail toda vez que o processo progride”, explicou.

Porém, quem preferir, há a opção anônima, que não exige qualquer tipo de identificação. Neste caso, o andamento da denúncia não poderá ser acompanhado.

Ainda conforme o secretário, a Ouvidoria se soma à ferramenta “Acesso à Informação“, criada recentemente pelo município em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o regulamento ao direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos. O campo está localizado na parte superior do site da Prefeitura.

“Por meio deste canal, os munícipes podem pesquisar informações publicadas, solicitar informações que não estejam disponíveis e fazer sugestões, de maneira sigilosa ou nomeada. Da mesma forma, o solicitante insere o e-mail para que receba as atualizações, mas o endereço não será visualizado quando a solicitação for anônima”, concluiu Sapia.

  • Prefeitura publica lei que cria Canal de Denúncias do Cidadão em Presidente Prudente
  • Projeto de lei que cria Canal de Denúncias do Cidadão é aprovado pela Câmara de Presidente Prudente

A criação do canal começou a ser debatida no primeiro trimestre deste ano, quando um projeto de lei de autoria do vereador autor Tiago Santos de Oliveira (PTB) entrou na pauta da sessão ordinária de 28 de março.

A proposta foi aprovada e, posteriormente, sancionada pelo prefeito Ed Thomas (PSB). Em 19 de abril, a Lei Nº 10.850/2022 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município.

Também será passível de denúncia o fato ou ato que atente contra os seguintes princípios:

  • Publicidade
  • Transparência
  • Eficiência
  • Economicidade
  • Moralidade
  • Boa fé
  • Legalidade
  • Imparcialidade
  • Impessoalidade
  • Participação popular

A lei também obriga a colocação de cartaz informando a disponibilidade do canal de denúncias em todas as repartições púbicas do Município, em local de fácil visualização.

De acordo com a nova regra, o Canal de Denúncias do Cidadão deverá possibilitar o recebimento de denúncias por e-mail, telefone e links nos sites vinculados à Prefeitura de Presidente Prudente.

No ato, deverá ser gerado um número de protocolo para cada denúncia recebida pelo Canal de Denúncias do Cidadão, possibilitando ao denunciante acompanhar o andamento da investigação e das ações dela decorrentes.

Caberá ao Poder Executivo, em regulamento próprio, definir o órgão responsável por receber as denúncias acolhidas pelo Canal de Denúncias do Cidadão e estabelecer as competências dos agentes públicos envolvidos nesse processo.

Caso descoberto em apuração de denúncia recebida pelo Canal de Denúncia do Cidadão fundado indício de prática de crime ou de infração civil, o Poder Executivo deverá cientificar o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a Controladoria Interna do Município ou outras autoridades competentes para que adotem as medidas cabíveis.



Fonte: G1

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