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Justiça absolve ex-prefeito, ex-secretário, empresário e firma em ação de improbidade administrativa por abertura de ruas em Presidente Prudente
“Assim, conforme a orientação supra, do Supremo Tribunal Federal, as condutas antes tidas pela legislação como caracterizadoras de ato ímprobo, mas que, em virtude da superveniência da lei nº 14.230/2021, não mais encontram adequação no aludido diploma legal devem ser consideradas atípicas pela aplicação retroativa da nova lei, exceto se o caso concreto se encontrar acobertado pela coisa julgada”, pontuou o juiz Fábio Mendes Ferreira na decisão, à qual o g1 teve acesso. Fonte: G1 |

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