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Justiça dá 30 dias para prefeito Ed Thomas e gerente executivo do Atende Prudente contestarem ação de improbidade proposta pelo MPE-SP
“Evidente, pois, a ação dolosa, tal como prevista no artigo 1º, § 2º, da Lei 8.429/92, sendo certo que o requerido Edson Tomazini usou das suas atribuições de prefeito municipal – nomeação para cargo comissionado – para garantir benefício indevido a Vander Jonas (art. 11, §§ 1º e 2º da Lei 8.429/92), que, por isso, também responde pelo ato, por força do artigo 3º, caput, da Lei 8.429/92”, cita o representante do MPE-SP. Fonte: G1 |
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