AO VIVO
Auto Programação
Liberal FM

FONE LIBERAL

WHATSAPP LIBERAL

BAIXE NOSSO APP

MÍDIAS SOCIAIS

Justiça do Trabalho obriga transportadora a providenciar leitos adequados para caminhoneiros em pernoite | Presidente Prudente e Região


O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando que uma empresa de transporte de cargas de Presidente Prudente (SP) garanta o conforto e a saúde dos seus motoristas contratados em caso de pernoite.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proíbe a empresa de utilizar veículos sem cabine de leito, ou com cabine de leito adaptada, para viagens que exijam o pernoite.

No caso da impossibilidade de fornecer o veículo com cabine de leito, a empresa deve pagar aos motoristas e ajudantes, a título de diária, valor suficiente para custear a hospedagem dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido, cumulada de multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado.

Provocado por uma decisão judicial em reclamação trabalhista, remetida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, o MPT investigou a empresa e concluiu que os motoristas da transportadora eram obrigados a dormir em leitos improvisados dentro dos caminhões, por não receberem valores suficientes para custear uma hospedagem.

O MPT oficiou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), requisitando uma inspeção técnica nos veículos da empresa. No relatório entregue ao MPT, o Cerest concluiu que os motoristas dormiam no “decúbito lateral” dos veículos, com os membros inferiores flexionados, pois não existia espaço para estendê-los, uma vez que o local apresentava apenas cerca de 1,5 metro.

O Cerest salientou que o posicionamento inadequado tem potencial para acarretar “estresse e esmagamento da coluna, além de proporcionar patologias (cervialgia, lombalgia, hiperlordose e escoliose)”.

O MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a transportadora, mas a empresa recusou o acordo, levando ao ajuizamento da ação civil pública com requerimento liminar, haja vista a urgência dos pedidos.

“Exigir que motoristas durmam em posição inadequada, em leitos improvisados dentro dos veículos, além de não conceder valor de diária suficiente para cobrir as despesas com hospedagem, ofende a dignidade destes trabalhadores”, afirmou a procuradora do Trabalho Vanessa Martini.

Para a juíza Kátia Liriam Pasquini Braiani, “os documentos juntados nos autos, sobretudo o relatório de inspeção […], revelam de modo inequívoco que a requerida não tem observado diversas normas de segurança e medicina do trabalho, violando ou colocando em risco a higidez física e mental de seus empregados”.

No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo, além de requerer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.

Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.



Fonte: G1

FACEBOOK

Contato Ouvinte:
(18) 3822-1218
(18) 99668-9200 (Whatsapp)
[email protected]

Contato Comercial:
(18) 3821-4340
[email protected]
[email protected]

Onde Estamos:
Rua Monte Castelo, 941 – Centro,
Dracena – SP, CEP: 17900-000.

BAIXE NOSSO APP

MÍDIAS SOCIAIS

Liberal FM - Todos os Direitos Reservados.