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Justiça Federal condena prefeituras e União a instalar serviço residencial terapêutico a pacientes psiquiátricos no Oeste Paulista | Presidente Prudente e Região


Na sentença, o juiz federal Claudio de Paula dos Santos deu prazo de 150 dias para que as prefeituras cumpram a decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

No caso de Dracena, além da residência terapêutica, foi determinada a criação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

A condenação também atinge a União, que tem 60 dias para iniciar o custeio e 180 dias para credenciar as novas unidades a partir do início do funcionamento.

A sentença foi proferida em ação civil pública na qual o Ministério Público Federal (MPF) pleiteia a adequação dos municípios à lei nº 10.216/2001, que promoveu a chamada “reforma psiquiátrica” e estabeleceu a substituição das internações hospitalares por acompanhamento humanizado, que preserve os vínculos do paciente com a família e a sociedade.

O processo decorreu de outra ação civil pública, em que o município de Presidente Prudente foi condenado a implementar seis residências terapêuticas, além de Caps e unidades de acolhimento infantil e adulta, para substituição dos serviços prestados em três hospitais psiquiátricos.

As prefeituras alegaram que o Poder Judiciário não poderia interferir, por se tratar de política pública, sendo ato discricionário do Poder Executivo. Também sustentaram que a contratação de servidores, necessária para o funcionamento das novas unidades, colocaria em risco o cumprimento do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, afirmando que a instalação das residências terapêuticas e do Caps é determinação constitucional e legal. Também ponderou que é possível contratar servidor sem extrapolar o limite legal de gastos.

Das prefeituras condenadas pela Justiça Federal, quatro são vinculadas à Região Administrativa de Presidente Prudente.

Já Quatá pertence à Região Administrativa de Marília (SP).

O g1 solicitou nesta sexta-feira (19) posicionamentos oficiais sobre o assunto às prefeituras de Dracena, Junqueirópolis, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Quatá e também à Advocacia-Geral da União (AGU).

Em nota ao g1, a Assessoria de Comunicação da AGU esclareceu que “a União foi intimida e já recorreu da decisão”.

Também em nota ao g1, a Prefeitura de Dracena informou que já está ciente da condenação e irá cumpri-la. Conforme informou a secretária municipal de Saúde, Cláudia Luginick, a equipe do Ambulatório de Saúde Mental e a Saúde municipal estão decidindo quanto à melhor localização para instalar a residência terapêutica e a implantação do Caps I na cidade. Ainda segundo a Prefeitura, Dracena já conta com o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps-AD II).

Por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura de Presidente Prudente pontuou ao g1 que dispõe de uma completa rede de atenção psicossocial, sendo referência a municípios de mesmo porte no atendimento à saúde mental. Segundo o Poder Executivo, a cidade dispõe, atualmente, de seis serviços de residência terapêutica, sete equipes de saúde mental em Unidades de Atenção Básica; Unidade de Acolhimento Adulto (UAA); Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI); Centro de Atenção Psicossocial Álcool, Drogas d Tabaco (CAPS-AD III); Caps II Infantojuvenil; Caps II – Transtorno, no Jardim Maracanã; e Caps III – Transtorno, no Conjunto Habitacional Ana Jacinta.

O g1 ainda não recebeu, até o momento desta publicação, respostas das demais prefeituras envolvidas.



Fonte: G1

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