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Lei que proíbe tatuagem e piercing para fins estéticos em animais domésticos entra em vigor em Presidente Prudente


Uma lei municipal que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais domésticos entrou em vigor nesta sexta-feira (23) em Presidente Prudente (SP).

O texto, de autoria da vereadora Joana D’Arc Patrício do Nascimento (PSB), foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado e promulgado pelo prefeito Ed Thomas (PSB).

O descumprimento àquilo que determina a lei 10.990/2022 sujeita o infrator às seguintes sanções, observado o princípio da proporcionalidade:

  • advertência;
  • multa; e
  • suspensão ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

A legislação considera infrator tanto aquele que realiza a tatuagem e coloca o piercing como o tutor ou responsável pelo animal.

A aplicação das sanções previstas na nova lei não prejudica a imposição das demais penalidades instituídas na legislação em vigor.

Além disso, as sanções previstas na nova lei poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

A vereadora Joana D’Arc Patrício do Nascimento citou que o “modismo” de realização de tatuagem e colocação de piercing em bichos surgiu nos Estados Unidos e já tem sido alvo de legislações de proteção dos animais no Brasil.

“A prática de tatuar animais domésticos e domesticados, infelizmente, chegou ao Brasil há anos. Inobstante tatuadores e tutores afirmem que a tatuagem não causa dano nenhum aos animais, os médicos veterinários apresentam posicionamento contrário. Além da dor, os animais tatuados são expostos a outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, afirmou a vereadora na justificativa do projeto que resultou na nova lei.

“Por analogia, ainda que a tatuagem e o piercing possam não ser vistos como uma intervenção cirúrgica, são procedimentos exclusivamente estéticos, não agregando nenhum bem-estar à saúde animal, efetivamente configurando maus-tratos”, salientou.

Joana D’Arc lembrou que a legislação nacional estabelece como maus-tratos submeter animais a “experiências dolorosas”, mesmo que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos.

Ela salientou que é “inegável a dor que traz a realização de uma tatuagem ou um piercing” e ainda pontuou que se trata de uma “experiência absolutamente desnecessária”.



Fonte: G1

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