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Lei reconhece modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural e estabelece normas para rodeios
Agora, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de animais em Prudente deverão incluir a modalidade cutiano. “Para fins de aplicação desta Lei, considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra libre, sem tocar em nada e, quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos”, informa a lei nº 10.600/2021. Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal. A lei entrou em vigor no momento de sua publicação. Fonte: G1 |

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