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Promotoria refaz cálculo e eleva em mais de 340% valor de suposto prejuízo atribuído ao diretor-presidente da Prudenco | Presidente Prudente e Região
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) refez o cálculo e elevou para R$ 79,8 mil o valor atribuído como suposto prejuízo causado aos cofres da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) pelo próprio diretor-presidente da empresa, Valdecir Vieira, com medidas de afastamentos e contratação de advogados. Vieira é alvo de uma proposta de ação civil por ato de improbidade administrativa apresentada pelo MPE-SP à Justiça. No cálculo inicial, a Promotoria apontava o montante de R$ 18 mil como o valor do suposto prejuízo causado por Vieira aos cofres da empresa de economia mista que tem como acionista majoritária a Prefeitura de Presidente Prudente (SP). No entanto, o promotor de Justiça Marcelo Creste refez a conta e apresentou à Justiça uma emenda à petição inicial, elevando a estimativa do dano para R$ 79,8 mil, ou seja, um acréscimo de mais de 340%. O aditamento à inicial foi recebido pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, que já alterou para R$ 79.877,53 o valor atribuído à causa. Na emenda, Creste explica que o valor inicial atribuído ao dano, ou seja, R$ 18 mil, correspondia apenas aos salários pagos pela Prudenco, durante dois meses, a uma advogada contratada depois que Valdecir Vieira determinou o afastamento do trabalho dos três advogados da empresa. Porém, após a distribuição da petição inicial à Justiça, o promotor atentou para um detalhe. “O réu, ilegalmente e sem justa causa, determinou o afastamento dos três advogados da Prudenco. A sua conduta está tisnada pelo abuso de poder e pelo dolo, consoante apontado na inicial”, salienta Creste. Segundo o MPE-SP, os advogados ficaram afastados do exercício de suas funções na Prudenco durante o período de 21 de dezembro de 2021 (dia seguinte ao recesso forense) até 27 de março de 2022 (data da decisão da Justiça do Trabalho que determinou que retornassem às atividades). Durante o tempo de afastamento, ainda segundo o MPE-SP, os advogados continuaram a receber as suas remunerações. “Mas a Prudenco, por ato doloso e ilegal do réu, ficou sem a força de trabalho dos advogados. Ou seja, a Prudenco pagou pelo serviço e pelo trabalho dos advogados, mas não pôde contar com eles e isso por ato doloso e ímprobo do réu. Então, é certo afirmar que este fato também configura dano ao erário”, pontua Creste. “Com efeito, entre janeiro e março, a Prudenco pagou aos três advogados indevida e ilegalmente afastados de suas funções a quantia de R$ 61.877,53, conforme documentos em anexo. Este, portanto, é mais um dano que o réu deve ressarcir à Prudenco”, conclui o representante do MPE-SP. Ao fazer a emenda na petição inicial, o promotor de Justiça aponta como valor do dano o resultado da soma de R$ 18 mil – dois salários pagos à advogada contratada por dois meses de trabalho – e de R$ 61.877,53 – salários pagos aos três advogados afastados durante o período de dezembro de 2021 a março de 2022 –, o que totaliza R$ 79.877,53. Igualmente, a emenda modifica o valor da causa para R$ 79.877,53. Nesta sexta-feira (5), o g1 solicitou um posicionamento oficial de Valdecir Vieira sobre o assunto, mas não recebeu resposta até o momento desta publicação. O MPE-SP propôs à Justiça no último dia 29 de julho uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o diretor-presidente da Prudenco, Valdecir Vieira, que é acusado de causar um prejuízo de R$ 79,8 mil aos cofres da empresa de economia mista que tem como acionista majoritária a Prefeitura de Presidente Prudente. De acordo com a acusação feita pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, Valdecir Vieira, “agindo com consciência e vontade e com abuso de poder, causou dano ao erário da Prudenco”, porque, “ilegalmente e sem justa causa, em 21 de dezembro de 2021, determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar [PAD]” contra três empregados públicos efetivos em cargos de advogados da própria empresa, bem como determinou o afastamento deles das funções, sem prejuízo da remuneração. “As provas, portanto, demonstram que o réu, por seu livre arbítrio, não mais queria os advogados na empresa. Não porque eram incompetentes ou desidiosos. Pelo contrário, as provas colhidas nos autos do IC [inquérito civil] demonstram o contrário: competência e dedicação, a despeito da falta de estrutura humana e material que lhes era fornecida pela Prudenco, que justifica alguma bobeada que porventura possam ter dado em algum processo”, afirma Creste na petição inicial. De acordo com o promotor, Vieira resolveu instaurar o PAD “porque os advogados não se comportavam como servos obedientes e, ao contrário dos outros empregados, questionavam e faziam ponderações sobre condutas administrativas”. “Infelizmente, o réu queria advogados públicos que lhe dissessem Amém, em total violação à dignidade profissional dos advogados, à Constituição e ao Estatuto da Advocacia”, pontua. Creste também cita que a Justiça do Trabalho reconheceu que o afastamento foi sem justa causa e ilegal. Com o PAD e com o afastamento dos funcionários, Vieira viu-se obrigado a contratar advogado para representar a Prudenco, segundo Creste, em “centenas ou milhares” de processos junto às esferas judiciais comum, trabalhista e federal. O promotor relata que, para tanto, uma outra advogada foi contratada pelo valor mensal de R$ 9 mil pelo período de cinco meses. Segundo o representante do MPE-SP, “esta contratação gerou prejuízo ao erário”. “Ou seja, o réu, ilegalmente e sem justa causa, determina a instauração de PAD e o afastamento dos três advogados da Prudenco, e, em contrapartida, determina a contratação da advogada amiga de sua assessora imediata, em singelo processo de contratação emergencial. De certo, realmente queria o réu uma pessoa de sua absoluta confiança!”, aponta Creste.
Na ação protocolada na Justiça, Creste salienta que o dano só não foi maior porque o Conselho de Administração da Prudenco, alertado pela instauração de um inquérito civil pela Promotoria e pela decisão da Justiça do Trabalho, determinou o retorno dos advogados às suas funções, o encerramento do PAD e a rescisão do contrato com a outra advogada admitida. “O dano também não é maior porque os advogados, talvez por amor à empresa, não ajuizaram ação trabalhista indenizatória por assédio moral”, complementa Creste. No entendimento do promotor de Justiça, a conduta de Valdecir Vieira configura o ato doloso de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput, da lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, porque causou dano aos cofres da Prudenco por perda patrimonial, consistente na contratação onerosa de uma advogada, por abuso de poder. Creste pede à Justiça a condenação de Valdecir Vieira em todas as penas previstas no artigo 12, inciso II, por violação ao artigo 10, caput, ambos da lei 8.429/92, e ressalta que o dano corresponde ao valor de R$ 79,8 mil. O trecho do texto legal citado pelo promotor prevê como penas:
Em despacho no dia 29 de julho, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, mandou citar Valdecir Vieira para contestar a ação no prazo de 30 dias. Na mesma decisão, o magistrado ainda mandou intimar a Prudenco para, caso queira, intervir no processo. Fonte: G1 |
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