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Região de Presidente Prudente tem mais de 700 mil eleitores aptos a votar neste domingo


Os 56 municípios da região de Presidente Prudente (SP) totalizam 700.197 eleitores aptos a votar neste domingo (2). Com 291 locais de votação, o Oeste Paulista contabiliza 2.211 seções eleitorais, segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

Eleições 2022 no Oeste Paulista

MUNICÍPIOLOCAIS DE VOTAÇÃOSEÇÕESELEITORES
Adamantina (SP)88327.727
Alfredo Marcondes (SP)1114.059
Álvares Machado (SP)65719.242
Anhumas (SP)1103.412
Caiabu (SP)4143.314
Caiuá (SP)3153.947
Dracena (SP)139735.437
Emilianópolis (SP)182.735
Estrela do Norte (SP)182.566
Euclides da Cunha Paulista (SP)2217.123
Flora Rica (SP)161.589
Flórida Paulista (SP)3248.076
Iepê (SP)2186.351
Indiana (SP)2143.948
Inúbia Paulista (SP)1103.039
Irapuru (SP)2175.041
João Ramalho (SP)3133.432
Junqueirópolis (SP)24113.922
Lucélia (SP)75013.581
Marabá Paulista (SP)2103.104
Mariápolis (SP)2103.060
Martinópolis (SP)126017.960
Mirante do Paranapanema (SP)64213.268
Monte Castelo (SP)2114.494
Nantes (SP)172.333
Narandiba (SP)3134.464
Nova Guataporanga (SP)2101.988
Osvaldo Cruz (SP)68024.768
Ouro Verde (SP)2166.146
Pacaembu (SP)3268.643
Parapuã (SP)3288.284
Panorama (SP)63910.791
Paulicéia (SP)2185.958
Piquerobi (SP)292.968
Pirapozinho (SP)96621.216
Pracinha (SP)151.360
Presidente Bernardes (SP)63811.231
Presidente Epitácio (SP)109132.095
Presidente Prudente (SP)59562180.860
Presidente Venceslau (SP)129029.020
Rancharia (SP)127924.544
Regente Feijó (SP)156715.278
Ribeirão dos Índios (SP)271.882
Rinópolis (SP)3227.698
Rosana (SP)55115.383
Sagres (SP)172.097
Salmourão (SP)1124.045
Sandovalina (SP)3123.503
Santa Mercedes (SP)3112.743
Santo Anastácio (SP)74715.310
Santo Expedito (SP)292.766
São João do Pau d’ Alho (SP)282.025
Taciba (SP)7194.955
Tarabai (SP)2175.614
Teodoro Sampaio (SP)65518.342
Tupi Paulista (SP)64011.460
TOTAIS2912.211700.197

A maior cidade do Oeste Paulista, Presidente Prudente, lidera o contingente de eleitores. Na cidade, ao todo, são quase 181 mil (180.860). A segunda cidade com mais eleitores na região é Dracena (SP), com 35.437 eleitores aptos. Em terceiro lugar, fica Presidente Epitácio (SP), com 32.095 votantes.

Dez cidades com maiores contingentes de eleitores no Oeste Paulista:

  1. Presidente Prudente – 180.860 eleitores;
  2. Dracena – 35.437 eleitores;
  3. Presidente Epitácio – 32.095 eleitores;
  4. Presidente Venceslau – 29.020 eleitores;
  5. Adamantina – 27.727 eleitores;
  6. Osvaldo Cruz – 24.768 eleitores;
  7. Rancharia – 24.544 eleitores;
  8. Pirapozinho – 21.216 eleitores;
  9. Teodoro Sampaio – 18.342 eleitores; e
  10. Rosana – 15.383 eleitores.

O município com menor número de eleitores na região de Presidente Prudente é Pracinha (SP), com 1.360 eleitores. Em seguida, vêm Flora Rica (SP), com 1.589 eleitores, e Ribeirão dos Índios (SP), com 1.882 votantes.

Dez cidades com menores contingentes de eleitores no Oeste Paulista:

  1. Pracinha – 1.360 eleitores;
  2. Flora Rica – 1.589 eleitores;
  3. Ribeirão dos Índios – 1.882 eleitores;
  4. Nova Guataporanga – 1.988 eleitores;
  5. São João do Pau d’Alho – 2.025 eleitores;
  6. Sagres – 2.097 eleitores;
  7. Nantes – 2.333 eleitores;
  8. Estrela do Norte – 2.566 eleitores;
  9. Santa Mercedes – 2.743 eleitores; e
  10. Santo Expedito – 2.766 eleitores.

Os eleitores irão votar para cinco cargos: dois para o Poder Executivo (governador do Estado e presidente da República), e três no âmbito do Poder Legislativo (senador, deputado federal e deputado estadual).

Eleitores podem utilizar a 'colinha' com os números dos candidatos durante a votação — Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Eleitores podem utilizar a ‘colinha’ com os números dos candidatos durante a votação — Foto: Tribunal Superior Eleitoral

  1. Deputado federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem quatro dígitos.
  2. Deputado estadual: vem na sequência, com cinco dígitos.
  3. Senador: o eleitor deve teclar três dígitos.
  4. Governador: dois dígitos.
  5. Presidente: dois dígitos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na cabine de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

O eleitor deverá desligar todos os aparelhos eletrônicos que estejam em sua posse, e seguir as orientações dos mesários para posicionar os equipamentos em uma cadeira ou mesa localizada entre a cabina de votação e os mesários.

O descumprimento dessa regra pode configurar crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (violar ou tentar violar o sigilo do voto), sujeitando-se o infrator à pena de 2 anos de detenção.

Nestas eleições, uma das novidades é a proibição do porte de armas de fogo em até 100 metros do local da votação. O celular pode ser levado, até para que o eleitor apresente o e-Título, mas precisa ser deixado com o mesário antes de entrar na cabine de votação.

Não há impedimentos referentes a vestimentas e acessórios, contanto que eles não tenham sido fornecidos ao eleitor por algum candidato, o que é tipificado como compra de votos pelo Código Eleitoral em seu artigo 299.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no entanto, não podem utilizar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação, federação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, são proibidas:

  • a realização de comícios ou reuniões públicas; e
  • a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão, incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão.

Os eleitores que já tiveram a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderão utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição.

Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada. Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto.

Serão aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital, com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Nas Eleições 2022, todos os estados devem seguir um horário unificado, ou seja, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília (DF). Todas cidades em fusos horários diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A apuração dos votos poderá ser acompanhada, em tempo real, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. A divulgação dos resultados das Eleições 2022 será feita a partir das 17h.



Fonte: G1

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