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Saiba onde justificar ausência na votação em Presidente Prudente


Os eleitores que não comparecerem às urnas eletrônicas, neste domingo (2), precisarão justificar a ausência do voto. A justificativa, no dia da eleição, é para quem está fora do seu domicilio eleitoral. Ela pode ser feita pelo aplicativo e-Título, mas aqueles que preferirem fazê-la de forma presencial devem procurar os locais indicados pelas zonas eleitorais em Presidente Prudente (SP).

Confira os locais de justificativa de ausência de voto, em Presidente Prudente:

Nos pontos de votação da 101ª Zona Eleitoral, a justificativa pode ser feita no pátio dos seguintes locais:

  • Escola Estadual IE Fernando Costa – Avenida Washington Luiz, 672, Centro.
  • Colégio Cooperativo – Rua Ricardo Anderson Cristófano, 425, Jardim Carandá.
  • Escola Municipal Rui Carlos Vieira Berbert – Rua Guerino Bergamasco, 275, Jardim Brasil Novo.
  • Toledo Prudente – Centro Universitário (Bloco 1) – Praça Raul Furquim, 9, Vila Furquim.

Já nos locais de votação da 402ª Zona Eleitoral, a justificativa de ausência pode ser feita nas seções das seguintes localidades:

  • Colégio Anglo Prudentino – Rua José Bongiovani, 1.595, Jardim Esplanada (seção 701).
  • Faculdade de Tecnologia (Fatec) – Rua Terezina, 75, Vila Paulo Roberto (seção 702).
  • Escola Estadual Professora Maria Luiza Bastos – Rua José Bongiovani, 1.050, Vila Liberdade (seção 705).
  • Escola Estadual Professora Mirella Pesce Desidere – Rua das Palmeiras, 50, Cohab (seção 703).
  • Escola Municipal Antônio Moreira Lima – Avenida Raimundo Nonato de Lima, 1.235 – Conjunto Habitacional Ana Jacinta (seção 704).
  • Escola Estadual Monsenhor Sarrion – Rua Marcondes Filho, 93, Vila Roberto (seção 706).
  • Centro Educacional Sesi – Rua Alfa Bôscoli, S/N, Jardim Vila Real (seção 707).
  • Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) – Universidade Estadual Paulista (Unesp) – Rua Roberto Simonsen, 300, Jardim das Rosas (seção 708).

Como justificar a ausência

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral, no dia e no horário da eleição, das 8h às 17h, poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

A justificativa será feita através do preenchimento de formulário, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), e, para isso, os eleitores deverão estar com o número do título de eleitor.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição, terá o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa de R$ 3,51 por turno.

As pessoas que estiverem no exterior têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.

A pessoa que não votar, não justificar e não recolher a multa poderá ter o título de eleitor cancelado.

Confira o exemplo de RJE abaixo:

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — Foto: Tribunal Superior Eleitoral



Fonte: G1

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