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Sem prova para ação penal, Justiça arquiva inquérito policial que investigou vereador de Presidente Epitácio por suposto crime de receptação


O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu (MS), Marcel Goulart Vieira, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigou o vereador Alberto Gomes Barbosa (PTB), de Presidente Epitácio (SP), então suspeito de um suposto crime de receptação.

Na decisão, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), que não encontrou justa causa para a propositura da ação penal nem indício de prova para responsabilizar criminalmente o investigado.

Em dezembro do ano passado, o vereador Alberto Gomes Barbosa havia sido detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Bataguassu, após ser flagrado com um veículo contra o qual existia uma suposta queixa de apropriação indébita.

Na ocasião, Barbosa alegou que havia sido vítima de um golpe na compra do veículo.

Segundo o MPE-MS, o vereador, ao prestar declarações sobre o caso, afirmou que tinha adquirido o veículo licitamente, pagando a quantia de R$ 90 mil, em duas etapas: a metade do valor à vista e o restante na transferência. Além disso, ele pontuou que não tinha ciência de que o veículo era produto de ilícito penal, nem mesmo culposamente, pois havia pago pelo carro o valor de mercado do bem.

Ainda segundo o MPE-MS, o investigado apresentou os recibos de pagamento, o recibo de venda preenchido em seu nome, a vistoria realizada no veículo, a consulta realizada na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – na qual não consta nenhuma restrição – e “outros documentos que dão conta de sua boa-fé na aquisição do bem”.

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Outro ponto observado pela promotora de Justiça Patrícia Almirão Padovan é o de que o Boletim de Ocorrência de apropriação indébita somente foi registrado pela empresa vítima em 11 de agosto de 2021, ou seja, após o vereador investigado ter adquirido o veículo.

“Compulsando os autos, observa-se não haver justa causa para a propositura da competente ação penal”, disse a representante do MPE-MS.

“Desta forma, não há o menor indício de prova de que o investigado tinha ciência de que o veículo era produto de crime, não podendo ser responsabilizado criminalmente”, salientou a promotora.

Ela ressaltou que, “quando, após detida análise dos autos, o Ministério Público firma sua convicção de que não há elementos suficientes para embasar a propositura de ação penal, não há outro caminho senão o arquivamento do caderno inquisitivo”.

“No presente caso, os elementos de prova são extremamente frágeis e insuficientes para embasar uma ação penal, de modo que não há justa causa que autorize a persecutio criminis [persecução criminal], impondo-se o arquivamento do feito”, concluiu Patrícia Almirão Padovan.

Diante disso, em razão da ausência de elementos para a denúncia, o Ministério Público solicitou o arquivamento do caso, medida que foi acatada pela Justiça sul-mato-grossense.

“O Ministério Público, após analisar os autos, apresentou cota requerendo o arquivamento do presente inquérito policial. Examinando as provas colhidas até o momento, verifica-se que este Juízo deve considerar procedentes as razões invocadas pelo Ministério Público”, pontuou o juiz Marcel Goulart Vieira.

“Diante do exposto, determino o arquivamento deste feito, adotando-se, para tanto, as razões apresentadas pelo Ministério Público, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP [Código de Processo Penal]”, decidiu o magistrado, citando o trecho da legislação segundo o qual, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.



Fonte: G1

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