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Tribunal de Justiça suspende decisão da Câmara Municipal de Dracena que cassou mandato de vereador | Presidente Prudente e Região


Para derrubar a cassação, Monteiro da Silva alegou ao TJ-SP que o Processo Administrativo nº 01/2022 possui os seguintes vícios: falta de desmembramento da votação de acordo com as infrações imputadas na denúncia; foi impedido de votar e participar da sessão de julgamento; falta de quórum e irregularidade na convocação de suplente que estaria impedida de participar da sessão por ser interessada no resultado do julgamento.

“Defiro a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, CPC) para suspensão do ato legislativo impugnado diante da probabilidade de provimento do recurso e plausibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). Comunique-se e cumpra-se, com urgência”, determinou o desembargador Décio de Moura Notarangeli, citando na decisão trechos do Código de Processo Civil (CPC).

A análise do desembargador foi feita com base em um agravo de instrumento tempestivo tirado de procedimento comum e de decisão que indeferiu tutela de urgência para a suspensão do ato legislativo nº 003, de 27 de junho de 2022, da Câmara Municipal de Dracena, que cassou o mandato de vereador de Monteiro da Silva.

O g1 solicitou nesta terça-feira (9) um posicionamento oficial da Câmara Municipal de Dracena sobre a liminar concedida pelo TJ-SP, mas o Poder Legislativo informou que ainda não irá se posicionar sobre o assunto por não ter sido oficialmente comunicado da referida decisão judicial.

Ele foi acusado, na ocasião, de advogar em causa própria contra a fazenda pública municipal, violando o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do município.



Fonte: G1

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