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Lei que reestrutura cargos de confiança na Prefeitura entra em vigor em Presidente Prudente


A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou nesta quarta-feira (31) a lei municipal nº 10.960/2022, que reestrutura a disposição de cargos de confiança do Poder Executivo. O projeto do prefeito Ed Thomas (PSB) foi aprovado pela Câmara Municipal extinguindo 64 cargos, com 91 vagas, e criando 70 novos cargos comissionados na administração pública municipal.

Quando mandou o texto para o Poder Legislativo, o prefeito ainda queria um cargo a mais, o de assessor institucional, que teria a remuneração na Referência CC1, ou seja, equivalente ao cargo de secretário municipal. No entanto, todos os 13 vereadores elaboraram uma emenda supressiva que barrou a criação deste novo cargo de assessor institucional.

O texto promulgado pelo prefeito Ed Thomas entrou em vigor nesta quarta-feira (31).

Os 70 novos cargos criados são os seguintes:

  • 1 cargo de gerente executivo do Atende Prudente, lotado no Gabinete do prefeito;
  • 2 cargos de assistente executivo, lotados no Gabinete do prefeito;
  • 2 cargos de coordenador, lotados na Coordenadoria de Fomento Comercial e Serviços e na Coordenadoria de Fomento Industrial;
  • 10 cargos de diretor, lotados na Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal, Departamento de Patrimônio e Arquivo e Departamento de Serviços Gerais), na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Departamento de Desenvolvimento Social), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Departamento de Serviços Públicos, de Água e Esgoto e Departamento de Obras) e na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Patrimônio da Saúde, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Departamento de Manutenção e Departamento de Convênios e Projetos);
  • 30 cargos de assistente I, que terão a lotação e a distribuição definidas por ato do prefeito;
  • 25 cargos de assistente II, que terão a lotação e a distribuição definidas por ato do prefeito.
  • Assessor de Gabinete (1);
  • Assessor especial (1);
  • Assistente técnico (17);
  • Controlador interno (1);
  • Coordenador de Fomento Comercial e Serviços (1);
  • Coordenador de Fomento Industrial (1);
  • Diretor do Departamento de Serviços Públicos, de Água e Esgoto (1);
  • Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal (1);
  • Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social (1);
  • Diretor do Departamento de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal (1);
  • Diretor do Departamento de Obras (1);
  • Diretor de Manutenção (1);
  • Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (1);
  • Diretor do Departamento de Abastecimento e Agricultura Participativa (1);
  • Diretor do Departamento de Acervo Histórico (1);
  • Diretor do Departamento de Acervo Literário (1);
  • Diretor do Departamento de Administração de Cemitérios (1);
  • Diretor do Departamento de Aprovação de Projetos (1);
  • Diretor do Departamento de Cadastro Técnico (1);
  • Diretor do Departamento de Compras e Licitações (1);
  • Diretor do Departamento de Concessão Pública e Gestão de Terminais (1);
  • Diretor do Departamento de Conservação Rural (1);
  • Diretor do Departamento de Conservação Urbana (1);
  • Diretor do Departamento de Contabilidade (1);
  • Diretor do Departamento de Convênios e Projetos (1);
  • Diretor do Departamento de Educação Ambiental (1);
  • Diretor do Departamento de Estudos, Avaliação e Impactos sobre os Recursos Naturais (1);
  • Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras (1);
  • Diretor do Departamento de Fiscalização de Uso e Ocupação do Solo (1);
  • Diretor do Departamento de Fomento ao Comércio (1);
  • Diretor do Departamento de Fomento aos Serviços (1);
  • Diretor do Departamento de Fomento e Estrutura Turística (1);
  • Diretor do Departamento de Fomento Esportivo (1);
  • Diretor do Departamento de Fomento Industrial (1);
  • Diretor do Departamento de Formação Esportiva (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão Administrativa (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão da Educação Fundamental (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão da Educação Infantil (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão da Rede Física (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão de Serviços Ambientais (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão de Serviços, Suprimentos e Patrimônio (1);
  • Diretor do Departamento de Gestão dos Recursos Orçamentários (1);
  • Diretor do Departamento de Informação ao Cidadão (1);
  • Diretor do Departamento de Inspeção Municipal e Produção Animal (1);
  • Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Frota (1);
  • Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana e Educação para o Trânsito (1);
  • Diretor do Departamento de Patrimônio da Saúde (1);
  • Diretor do Departamento de Planejamento e Controle de Políticas Ambientais (1);
  • Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Administrativa (1);
  • Diretor do Departamento de Políticas de Desenvolvimento (1);
  • Diretor do Departamento de Políticas de Segurança Pública (1);
  • Diretor do Departamento de Polos Esportivos (1);
  • Diretor do Departamento de Projetos, Programas e Atividades Socioculturais (1);
  • Diretor do Departamento de Proteção Social Básica (1);
  • Diretor do Departamento de Proteção Social Especial (1);
  • Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica (1);
  • Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária (1);
  • Diretor do Departamento Financeiro (1);
  • Diretor do Departamento Fiscal e Tributário (1);
  • Diretor do Departamento de Patrimônio e Arquivo (1);
  • Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Saúde (1);
  • Diretor do Departamento de Serviços Gerais (1); e
  • Oficial de Gabinete (12).

O texto elaborado pelo Poder Executivo extingue oito gratificações de assessoramento, de um total de 30, criadas pela lei nº 9.012, de 18 de dezembro de 2015.

As gratificações de assessoramento remanescentes serão concedidas para servidores efetivos que prestarem serviços de assessoramento nas secretarias em que estiverem lotados e que possuam formação técnica em nível médio ou superior, especialização, mestrado ou doutorado compatível com a função de confiança a ser desempenhada.

A Prefeitura ainda cria 24 Gratificações de Serviço Superior (GSSs), destinadas, exclusivamente, aos servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo que venham a desempenhar atribuições adicionais previstas dentro da estrutura de seu órgão ou secretaria de lotação, de maior responsabilidade e complexidade, sem ocorrer desvio de cargo ou promoção.

As gratificações criadas terão o valor equivalente a 80% da referência R15 e serão concedidas para servidores que possuam formação técnica em nível médio ou superior, especialização, mestrado ou doutorado compatível com as funções a serem desempenhadas.

O projeto determina que as novas gratificações não se incorporarão aos vencimentos dos servidores e não poderão ser acumuladas com nenhuma outra.

A Prefeitura de Presidente Prudente alegou que esta lei trata da criação de cargos em comissão, reestruturando o quadro atual da municipalidade em decorrência da extinção de aproximadamente 90 cargos em comissão, por conta de ações de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) .

“Os cargos ora criados possuem natureza de chefia, direção e assessoramento, atendendo ao que rege a Constituição Federal”, explicou ao g1.
  • TJ-SP declara inconstitucionais cargos de confiança mantidos pela Prefeitura de Presidente Prudente; VEJA A LISTA
  • Prefeitura de Presidente Prudente manda para a Câmara Municipal proposta de criação e extinção de cargos de confiança

“Trata o presente projeto de dispor sobre a criação de cargos em comissão, reestruturando o quadro atual da municipalidade da estrutura administrativa”, afirma o prefeito Ed Thomas na justificativa apresentada aos vereadores.

“Como é do conhecimento de todos, foram declarados inconstitucionais de 2021 a este ano aproximadamente 90 cargos em comissão, por conta de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público Estadual”, complementa.

O chefe do Poder Executivo argumenta que “a razão do questionamento desses cargos sempre foi a de que as atribuições a eles atribuídas não seriam compatíveis com as que devem [ser] exercidas por ocupantes de cargos em comissão, por serem burocráticas ou técnicas”.

“Dessa maneira, procedeu-se pela administração desta municipalidade um estudo que culminou neste projeto”, explica o prefeito.

“Procurou-se reestruturar de forma total o quadro dos comissionados, com atribuições, lotação e outras informações visando tornar mais específico e procurando restringi-las às funções de direção, chefia e assessoramento”, salienta.

“Ainda, busca regularizar o pagamento das gratificações aos servidores efetivos que exercem atribuições além das descritas para seus cargos”, pontua.



Fonte: G1

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