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Júri popular condena três réus a penas que variam de 14 a 26 anos de prisão pela morte de adolescente
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A ré Caroline foi condenada a cumprir 14 anos de reclusão em regime inicial fechado por ter praticado o crime de homicídio qualificado, (parágrafo 2 do artigo 121 do Código Penal) “ por motivo fútil” (inciso II); com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” (inciso III), “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (inciso IV). Fonte: G1 |
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