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Com previsão de multa de 10%, juros e correção monetária, Justiça homologa acordo da Prefeitura de Presidente Prudente com o Ciop para o pagamento de dívida superior a R$ 16 milhões
![]() UPA do Jardim Guanabara em Presidente Prudente (SP), em 17 de maio de 2023 Leonardo Jacomini/g1 O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Fábio Mendes Ferreira, homologou por sentença, na tarde desta terça-feira (19), o acordo celebrado pela Prefeitura e pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) para o pagamento de dívidas milionárias referentes à prestação de serviços públicos. Em consequência, o magistrado julgou resolvido o mérito do processo. O trânsito em julgado da decisão já ocorreu nesta mesma terça-feira, tendo em vista, segundo a sentença, o caráter consensual do pedido. Pelo acordo, a Prefeitura de Presidente Prudente reconheceu ser devedora de um montante de R$ 16.359.428,67 em favor do Ciop. Para o pagamento da dívida, ora reconhecida, o município se dispõe a pagar R$ 5.689.521,25 até a próxima sexta-feira (22). Já os outros R$ 10.669.907,42 deverão ser pagos em seis parcelas, iguais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 1.778.317,90, todas em 2024, com vencimentos nos dias 10 de janeiro, 12 de fevereiro, 11 de março, 10 de abril, 10 de maio e 10 de junho. Em caso de não pagamento de qualquer das obrigações previstas no acordo, haverá: o vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer aviso ou notificação, constituindo automaticamente o devedor em mora, acarretando o vencimento antecipado da obrigação; e incidência de multa no importante de 10% sobre o saldo em aberto, sem prejuízo de juros moratórios de 0,5% ao mês e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de honorários advocatícios, a depender da faixa a ser enquadrado o montante vencido e não pago. Se não houver o pagamento de qualquer parcela do acordo ora entabulado, a Prefeitura já deixa autorizado, desde já, para a Justiça promover o bloqueio/sequestro imediato dos valores devidos até a total quitação. Além disso, a administração municipal também autoriza o imediato direcionamento dos valores bloqueados/sequestrados em favor do Ciop, através de mandado de levantamento eletrônico. Em outra cláusula que compõe o acordo, a Prefeitura assume o compromisso, a partir de janeiro de 2024, de manter em dia os pagamentos e repasses mensais de todos os contratos de programas e/ou serviços firmados com o Ciop. Em nota oficial enviada ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que o acordo firmado com o Ciop, com o acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), garante a continuidade dos serviços prestados e a manutenção dos empregos, “como sempre foi objetivado pela administração municipal”. Fonte: G1 |
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