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Fazenda suspende por inatividade presumida inscrição estadual de 475 contribuintes na região de Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região
Os contribuintes suspensos terão o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “Inapta – Cassada por Inatividade Presumida”, nos termos do parágrafo 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. Fonte: G1 |

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