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TRE-SP nega recurso e mantém sem registro candidato a vice-prefeito pelo Novo em Presidente Prudente | Eleições 2024 em Prudente e Região - SP
“Assim, a pretensão recursal consubstanciada em requerimento de substituição de registro de candidatura para o cargo de vice-prefeito (eleição majoritária), nos próprios autos do registro de candidatura vinculado ao DRAP relacionado ao cago de vereador (eleições proporcionais), não encontra amparo legal e extrapola o objeto do pedido de registro de candidatura originário, haja vista que, repisa-se, o pedido de registro de substituto deve observar os termos dos artigos 72 e 73 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, salientou o relator Regis de Castilho. Fonte: G1 |
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