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Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
Para enfrentar o avanço expressivo de apostas esportivas, conhecidas como bets, que se espalham por todo o país, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou uma nota técnica conjunta, em parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ). O documento orienta a atuação dos órgãos de defesa do consumidor no fortalecimento da fiscalização, na responsabilização dos agentes do mercado e na proteção dos cidadãos. O material analisa os impactos das práticas de consumo associadas às apostas, especialmente no que se refere à publicidade, à transparência das informações e ao dever de cuidado com os consumidores, especialmente os mais vulneráveis. São apontadas preocupações relacionadas ao crescimento do setor, tais como: publicidade agressiva, divulgação de ganhos fáceis, omissão de riscos, ausência de informações claras e práticas que podem induzir as pessoas ao erro. A preocupação maior é com o público jovem, as pessoas endividadas ou aquelas suscetíveis a desenvolver comportamentos compulsivos. A nota também alerta sobre o papel dos influenciadores digitais que, ao promoverem essas plataformas, devem observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade solidária pode ser aplicada quando há omissão de informações essenciais ou indução ao erro. RegulaçãoA nota técnica não trata de questões regulatórias, visto que são de competência das autoridades responsáveis, mas reforça que os direitos dos consumidores são aplicáveis a qualquer relação de consumo, inclusive nas apostas de cota fixa. Esse movimento é um avanço na proteção do consumidor, contribuindo para uma atuação mais robusta e coordenada dos órgãos do SNDC, alinhada aos desafios trazidos pelo novo cenário do mercado de apostas no Brasil. Direitos dos consumidoresCom base na legislação, a nota técnica conjunta destaca a importância do cumprimento de deveres como:
Recomendações aos órgãos de defesa do consumidor
Fonte: Agência Brasil |

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