FONE LIBERAL
WHATSAPP LIBERAL
BAIXE NOSSO APP
MÍDIAS SOCIAIS
STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas esportivas de bets feitas fora do território fluminense. O ministro determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para o presidente da loteria caso descumpram a decisão “sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por descumprimento de ordem judicial”. No dia 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades, mas a autarquia recorreu e pediu 120 dias para colocar a decisão em prática. O ministro do STF negou o recurso. Na liminar do início do ano, Mendonça suspendeu a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados. Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram. Na ação cível, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação. A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Brasil |
![](https://liberalfm.com.br/wp-content/uploads/elementor/thumbs/liberal512b-qwwnn8od5eq244xvwkt7458bjicou0obdg324igz18.png)
Contato Ouvinte:
(18) 3822-1218
(18) 99668-9200 (Whatsapp)
[email protected]
Contato Comercial:
(18) 3821-4340
[email protected]
[email protected]