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Rio, Minas e São Paulo lideram adesões a acordo com o INSS
São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são as três unidades da federação com o maior número de adesões ao acordo que o governo federal propôs para viabilizar a devolução dos valores descontados ilegalmente dos benefícios previdenciários de milhões de aposentados e pensionistas em todo o Brasil. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 1.052.128 de pessoas já formalizaram o pedido de ressarcimento. Destas, 196.160 residem em São Paulo; 99.949, em Minas Gerais e 93.738 no Rio de Janeiro. ![]() ![]() Em seguida, vêm os estados do Ceará (56.417); de Pernambuco (50.206); do Rio Grande do Sul (48.316) e do Maranhão (43.116). Até a manhã desta quinta-feira (24), Roraima era o estado com o menor número de adesões (1.960) O detalhamento divulgado pelo INSS confirma que o esquema de descontos ilegais revelado pela Operação Sem Desconto, que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram em 23 de abril deste ano, fez vítimas nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal (DF).
O reembolso dos valores descontados sem a autorização dos aposentados e pensionistas começou a ser feito hoje. Cerca de 533 mil beneficiários do INSS que aderiram ao acordo até a última segunda-feira (21) vão ser contemplados ainda esta semana. A partir daí, o cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos sejam ressarcidos. O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro. ![]() ![]() Aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais podem buscar atendimento em agências dos Correios – Antonio Cruz/Agência Brasil Os canais de atendimento para contestação dos descontos permanecem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Quem ainda não aderiu ao acordo federal, pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios – não é possível fazer a adesão pela Central 135. A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Fonte: Agência Brasil |

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