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MÍDIAS SOCIAIS
Sitiante é multado em mais de R$ 8 mil por atear fogo em área de vegetação para mudança de cultura, em Álvares Machado
Diante dos elementos observados, os militares contaram a ausência de justificativas técnicas para combustão espontânea ou causas naturais e concluíram que as queimadas foram realizadas de maneira deliberada, sem autorização ambiental, para fins de manejo agrícola, caracterizando nexo causal direto entre a conduta humana e os impactos ambientais observados, revelando a presença do dolo eventual ou, no mínimo culpa consciente, conforme dispõe a legislação vigente. Fonte: G1 |

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