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Ministério Público não vê ilegalidade em aumentos salariais para cargos políticos nem na elevação do número de vereadores em Presidente Prudente
“A jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] é firme ao reconhecer a validade desse tipo de regime, na ideia de que a previsão regimental de um regime que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo. De certa forma, a adoção do regime especial, portanto, é matéria interna corporis, e foi regularmente aprovada segundo os parâmetros da Câmara”, pontuou. Fonte: G1 |

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