FONE LIBERAL
WHATSAPP LIBERAL
BAIXE NOSSO APP
MÍDIAS SOCIAIS
Anac estende horário do Aeroporto Congonhas até as 23h59
|
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu estender o horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, até as 23h59 desta quinta-feira (11). Normalmente, o aeroporto funciona até as 23h. De acordo com o órgão, a medida tem a intenção de auxiliar na normalização dos voos afetados desde quarta-feira (10) pela ventania que atinge o estado. Nesta quinta-feira, 63 chegadas e 47 partidas tinham sido canceladas em Congonhas. Também foram registrados diversos voos atrasados. “A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira”, informou a Anac, em nota. Em caso de problema com os voos, a Anac recomenda que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar assistência, prevista na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br. “A agência monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações”, esclarece a Anac. Segundo a Anac, quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. A partir de 1 hora tem direito à comunicação (internet, telefone); a partir de 2 horas, direito a alimentação (voucher, refeição, lanche); e a partir de 4 horas, direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Para os atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral; ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso.
Fonte: Agência Brasil |
Contato Ouvinte:
(18) 3822-1218
(18) 99668-9200 (Whatsapp)
[email protected]
Contato Comercial:
(18) 3821-4340
[email protected]
[email protected]


