Celulares são furtados enquanto morador se distrai ao tomar banho em casa, em Junqueirópolis




Investigações conseguiram recuperar os aparelhos e identificar o suspeito do crime. Celulares foram furtados enquanto morador tomava banho em casa
Polícia Civil
A Polícia Civil conseguiu recuperar nesta sexta-feira (9) dois aparelhos celulares que haviam sido furtados de uma residência, em Junqueirópolis (SP), enquanto o morador da casa tomava banho.
Um homem, de 48 anos, foi identificado como suspeito do crime.
As investigações tiveram início logo após o registro da ocorrência, em que a vítima relatou que, no último domingo (4), estava em sua casa e, ao distrair-se durante o banho, seus telefones acabaram furtados.
Os agentes do Setor de Investigação conseguiram identificar uma pessoa suspeita e recuperar os celulares.
Porém, como não havia mais a situação flagrante, o investigado responderá ao trâmite do procedimento policial em liberdade.
Após a conclusão no âmbito policial, o resultado das investigações será remetido à Justiça.

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Fonte: G1

Iepê confirma primeira morte provocada pela dengue em 2024 | Presidente Prudente e Região


A Vigilância Epidemiológica Municipal (VEM) registrou a morte de uma mulher, de 46 anos, por suspeita de dengue, nesta sexta-feira (9), em Iepê (SP). Uma amostra de sangue da paciente foi enviada ao laboratório do Instituto Adolfo Lutz, para o exame de sorologia, a fim de confirmar a causa do óbito.




Fonte: G1

Três jovens em cima de motocicleta chamam a atenção de policiais e suspeito de 20 anos acaba preso por porte ilegal de arma de fogo, no Jardim Humberto Salvador | Presidente Prudente e Região


Os policiais perguntaram ao motociclista se ele estava armado, mas o condutor tentou fugir e, durante a perseguição, “dispensou a arma”. Posteriormente, o homem foi abordado e, com ele, foram encontradas cinco munições de calibre 38. A arma que havia sido dispensada também foi encontrada e apreendida.




Fonte: G1

Engavetamento entre carros deixa vítima ferida, na Avenida Manoel Goulart, em Presidente Prudente




Colisões foram registradas às 21h desta sexta-feira (9). Engavetamento entre carros deixou vítima ferida, na Avenida Manoel Goulart, em Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/TV Fronteira
Um acidente de trânsito com quatro carros foi registrado na noite desta sexta-feira (9), na Avenida Manoel Goulart, em Presidente Prudente (SP).
Segundo a Polícia Militar, por volta das 21h, houve a colisão entre os veículos e, por conta disso, um engavetamento foi causado.
O Corpo de Bombeiros também compareceu ao local da ocorrência e uma vítima foi atendida com ferimentos leves.
Após o acidente, o local foi sinalizado.
Neste sábado (10), o trânsito flui normalmente no trecho.

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Fonte: G1

Homem é assassinado em briga após confraternização no Centro de Adamantina | Presidente Prudente e Região


De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros à TV Fronteira, a ocorrência foi registrada às 5h28 e, enquanto um dos envolvidos foi socorrido para a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, com ferimentos, para receber atendimento médico, o outro já estava sem vida no local do crime.




Fonte: G1

Com mais de 280 mil passageiros, movimento no aeroporto de Presidente Prudente cresce 28% em 2023; terminal tem 30 voos para 4 mil pessoas no Carnaval | Presidente Prudente e Região


O Aeroporto Estadual Adhemar de Barros, em Presidente Prudente (SP), registrou aumento de 28% no movimento de passageiros em 2023, quando 282.538 deles passaram pelo local, que, em 2022, recebeu pouco mais de 219 mil viajantes. Crescimento notado, ainda, no número de voos, com aporte de 15% no mesmo recorte de tempo.




Fonte: G1

Vereador é condenado por crime de xenofobia em razão de áudio ofensivo enviado em grupo de mensagens após o 1º turno das eleições presidenciais em 2022




Sentença substituiu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão pelo pagamento de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824,00, e pela prestação de serviços à comunidade. O vereador Valdir Gonçalves da Silva (PODE) foi condenado por crime de xenofobia
Redes sociais
Em sentença publicada nesta sexta-feira (9), a juíza da 2ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Martinópolis (SP), Renata Esser de Souza, condenou o vereador Valdir Gonçalves da Silva (PODE), de Indiana (SP), por crime de xenofobia em razão de declarações consideradas ofensivas feitas por ele em um áudio enviado em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.
A transcrição do áudio tem o seguinte teor:
“Eu queria, eu queria que desse um furacão nessa desgraça desse país inteiro. [Inaudível] do nordeste, no norte, matar todos os nortistas, esses ‘pão seco’ desgraçados. Esses ‘pão seco’ maldito, desgraçado, do norte. Essa raça desgraçada, maldita, podre, esse lixo. Também, o que você espera de um país fundado por português, por índio, por, por nortista, por, por negro? O que você espera de uma desgraça de um país desse? Um país podre, lixo. É um país lixo, essa desgraça aqui. Nortista, essa raça mais desgraçada que tem no mundo, é nortista, essa raça podre, esse lixo…”.
A decisão de primeira instância, contra a qual ainda cabe recurso, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e condenou o vereador, de 62 anos, à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, que foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824,00, e pela prestação de serviços à comunidade.
Tanto o valor em dinheiro como a prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, serão revertidos, conforme a sentença, a entidade de assistência social indicada pela Justiça.
A juíza ainda determinou a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), após o trânsito em julgado da sentença, para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos do vereador, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 3,5 mil, o correspondente a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), a título de custas do processo, e de 11 dias-multa, em um montante equivalente a R$ 444,40.
“Deixo de condenar o réu em indenização por dano moral coletivo por ausência de indicação de valor, por absoluta falta de parâmetro e por falta de prova para aferição da extensão dos danos, bem como por ausência de contraditório efetivo para apuração da concretude dos mesmos, devendo-se tal dano ser discutido na esfera cível”, ponderou a magistrada.
Em relação a esse ponto, ainda segue em andamento na 1ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Martinópolis uma ação civil pública na qual o MPE-SP pede a condenação do vereador ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e sociais, no valor de R$ 100 mil, e também a uma retratação pública, em decorrência das mesmas falas que foram objeto do processo penal.
‘Ficou apavorado’
Em seu interrogatório na Justiça, o vereador alegou que, em um “momento de emoção”, mandou o áudio pelo aplicativo de mensagens. No entanto, ele justificou que mandaria a mensagem a uma pessoa em privado, mas acabou enviando-a erradamente no grupo.
Além disso, Silva ainda falou que “ficou apavorado”, quando percebeu que havia enviado o áudio equivocadamente.
O vereador pontuou que “gravou o áudio em um momento de nervosismo”.
A defesa requereu a absolvição do acusado, alegando a ausência de dolo específico para a caracterização do tipo penal a ele atribuído e a falta de provas suficientes para a condenação.
O vereador Valdir Gonçalves da Silva (PODE) foi condenado por crime de xenofobia
Redes sociais
Crime de xenofobia
A juíza Renata Esser de Souza sentenciou que “o réu praticou o crime de xenofobia”, que é tipificado no artigo 20, caput, da lei federal 7.716/89, como “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
O parágrafo 2º do mesmo artigo eleva a pena para o limite de dois a cinco anos de reclusão, além da multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.
“Da análise da prova carreada aos autos, bem como do ordenamento jurídico pátrio, verifica-se que a pretensão absolutória da defesa não merece prosperar, pois, conforme depoimento prestado pelas testemunhas, o réu praticou o crime de xenofobia, capitulado no art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, haja vista que, logo após a apuração dos votos nas eleições presidenciais, e ao saber que seu candidato não havia sido eleito e que a maior quantidade de votos era oriunda das regiões norte/nordeste, o acusado, deliberadamente, proferiu frases ofensivas os povos procedentes do norte/nordeste, em grupo do aplicativo WhatsApp”, salientou a magistrada.
“Assim, diante da documentação e dos testemunhos trazidos aos autos, é evidente que houve sim o cometimento do crime de xenofobia, nos termos do art. 20 da Lei nº 7.716/89, tendo o acusado demonstrado seu menosprezo e a sua convicção acerca da inferioridade dos nortistas e nordestinos brasileiros, o que é absolutamente reprovável na órbita constitucional e penal”, prosseguiu a juíza.
“Acrescento que o conteúdo dos autos demonstra, com segurança e certeza, que o acusado agiu com a manifesta intenção de incitar a discriminação de origem, sendo certo que suas palavras não se dirigiram a um indivíduo específico, mas assim a todo o povo das regiões norte e nordeste do País”, complementou.
A juíza lembrou que “a tutela constitucional de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos vem estampada desde o preâmbulo da Carta Constitucional brasileira, a qual preceitua a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF)”.
Além disso, também citou que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa, “está a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da CF), prevendo, inclusive, que ‘a lei punirá qualquer forma de discriminação aleatória dos direitos e liberdades fundamentais’ (art. 5º, XLI, da CF)”.
“Enfim, as afirmações de que os nortistas são ‘pão seco’, ‘desgraçados’, ‘malditos’, ‘podres’, ‘lixo’, ‘raça mais desgraçada que tem no mundo’, ‘raça podre, esse lixo’, como externadas na mensagem de áudio enviada pelo aplicativo WhatsApp, se amoldam inequivocamente ao art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, uma vez que implicaram na prática, induzimento e incitação à discriminação de procedência nacional, não importando que a intenção do acusado fosse (de fato) enviar a mensagem privativamente a um único indivíduo ou não (o que, como visto, é tese criada pela defesa, mas não comprovada), nem tampouco que ela tenha sido apagada depois de enviada”, enfatizou a magistrada.
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“Por fim, o acusado era imputável na data dos fatos, tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, não havendo quaisquer causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade que possam beneficiá-lo, devendo, assim, ser condenado pelo crime praticado”, concluiu.
No entendimento da juíza, “a pena deve ser exasperada” em razão da condição de vereador do réu, “de quem se esperava conduta ilibada e sem preconceitos”.
“No que diz respeito à culpabilidade, que deve ser entendida como a reprovação social da conduta, a pena deve ser exasperada, à medida em que o acusado é (e já era, ao tempo dos fatos) Vereador do Município de Indiana, portanto, representante eleito pelo Povo daquela municipalidade, de quem se esperava conduta ilibada e sem preconceitos”, pontuou.
Outro lado
O advogado Nielfen Jesser Honorato e Silva, que é o responsável pela defesa do vereador Valdir Gonçalves da Silva, afirmou ao g1, na tarde desta sexta-feira (9), que irá recorrer da decisão que levou à condenação de seu cliente pelo crime de xenofobia.
“A defesa vem analisando a respeitável decisão proferida em primeira instância, e entende que há elementos suficientes para reforma da mesma, motivo pelo qual irá interpor recurso para o fim colimado”, explicou.
Além disso, o advogado também acrescentou que vem apresentando provas da inocência do vereador na ação civil pública que ainda segue em andamento contra Valdir Gonçalves da Silva na Justiça.
“Quanto à ação civil pública citada, ainda está em fase de instrução probatória, na qual a defesa vem apresentando as provas da inocência da parte”, finalizou Nielfen Jesser Honorato e Silva ao g1.

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Fonte: G1

Dois novos radares iniciam operação na próxima quarta-feira, em Indiana e Tupi Paulista




Medidores serão instalados nas rodovias Assis Chateaubriand (SP-425) e Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), nas pistas dos sentidos sul e oeste, respectivamente. Radares iniciam operação na próxima quarta-feira (14), em Indiana (SP) e Tupi Paulista (SP)
Arquivo/g1
Dois novos radares entrarão em operação, na próxima quarta-feira (14), em Indiana (SP) e Tupi Paulista (SP).
Em Indiana, o radar será instalado no km 439,700 da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), na pista do sentido sul.
Já o outro medidor de velocidade será instalado no km 666,400 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), na pista do sentido oeste, em Tupi Paulista.
Os equipamentos iniciam a fiscalização após homologação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão responsável pela aplicação das multas. A instalação e a operação dos radares atendem a uma determinação do contrato de concessão com a Eixo SP, empresa responsável pela via.
De acordo com a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP, Viviane Riveli de Carvalho, os equipamentos auxiliam na preservação da segurança do usuário por meio da fiscalização da velocidade máxima permitida na rodovia.
Segundo ela, a velocidade excessiva é um dos principais fatores que contribuem para o registro de acidentes.

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Fonte: G1

Homem é preso por tráfico de drogas com porções de cocaína e maconha e simulacro de arma de fogo, em Pirapozinho | Presidente Prudente e Região


Dois mandados de busca foram expedidos e cumpridos nesta sexta-feira. Durante as buscas, os policiais encontraram, em uma das residências, um simulacro de arma de fogo e uma roupa, provavelmente utilizados no momento do crime. Além disso, também foram encontradas porções de maconha e cocaína.




Fonte: G1

Com preparo simples, Sorvetão é sobremesa saborosa para dias de calor intenso




Cake designer Nathalia Zaganin, de Presidente Prudente (SP), ensina o passo a passo da receita. Sobremesa Sorvetão é saborosa para dias de calor intenso
Cláudio Ferreira/TV Fronteira
A cake designer Nathalia Zaganin, de Presidente Prudente (SP), ensina a preparar a deliciosa sobremesa de Sorvetão. Segundo ela, o prato é de preparo simples e fácil, além de ser indispensável nos dias de calor intenso.
Ingredientes
Para a calda caramelizada:
4 colheres de açúcar
Para a calda de chocolate:
7 colheres de água
3 colheres de achocolatado ou cacau em pó
Para o creme base:
1 lata de leite condensado
1 lata de leite
3 gemas
Para o suspiro:
3 claras
7 colheres de sopa de açúcar
1 lata de creme de leite sem soro
Modo de preparo
Em uma forma, derreta o açúcar como se ele fosse uma calda para pudim e leve ao congelador.
Em seguida, em um refratário, misture a água com o cacau ou achocolatado em pó até dissolver os dois ingredientes. Após misturar, adicione na forma com a calda de açúcar já congelada e devolva ao congelador.
Para a base do Sorvetão, no liquitificador bata as gemas, o leite condensado e o leite. Bata a mistura e, em seguida, leve a uma panela ao fogo até levantar fervura. Depois, deposite em um recipiente e deixe esfriar.
Após a mistura fria, despeje na forma com as caldas e leve ao congelador novamente.
Para o suspiro, bata as claras que estavam reservadas e o açúcar. O ponto ideal para a mistura é quando se faz um “bico” na ponta da batedeira. Por último acrescente o creme de leite sem soro e bata novamente.
Cuidadosamente, despeje o suspiro na forma com as caldas e a mistura e devolva ao congelador por, aproximadamente, 10 horas.
Após as 10 horas no congelador, leve a forma ao fogo para desenformar. Passe a faca em volta da receita para ver se está desgrudando e desenforme em um refratário.
Sobremesa Sorvetão é saborosa para dias de calor intenso
Cláudio Ferreira/TV Fronteira
Sobremesa Sorvetão é saborosa para dias de calor intenso
Cláudio Ferreira/TV Fronteira
Sobremesa Sorvetão é saborosa para dias de calor intenso
Cláudio Ferreira/TV Fronteira

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Fonte: G1