Concursos públicos e processos seletivos têm salários de até R$ 11,8 mil no Oeste Paulista




Vagas são destinadas a profissionais com níveis de escolaridade médio, técnico e superior. Prefeitura de Mirante do Paranapanema (SP) realiza processo seletivo para contratar 35 profissionais
Arquivo/TV Fronteira
Concursos públicos e processos seletivos oferecem oportunidades para trabalhar em diversas cidades do Oeste Paulista. Há vagas para diferentes áreas e as inscrições podem ser feitas pela internet.
Confira as oportunidades:
Fatec
A Faculdade de Tecnologia (Fatec) de Adamantina (SP) está realizando um Processo Seletivo com o objetivo de contratar um Professor de Ensino Superior.
A vaga é destinada para atuar na disciplina de Banco de Dados não Relacionais, na área de Ciências da Computação/Engenharia da Computação.
Os profissionais deverão exercer jornadas de quatro horas/aulas, no período noturno, e receberão R$ 34,13 por hora/aula.
As inscrições devem ser feitas até esta quarta-feira, pela internet.
Prefeitura de Mirante do Paranapanema
A Prefeitura de Mirante do Paranapanema (SP) está realizando dois Concursos Públicos e um Processo Seletivo com o objetivo de contratar 35 profissionais de níveis fundamental incompleto, médio/técnico e superior. Além disso, os certames irão realizar a formação de cadastro reserva.
Confira as vagas a partir dos editais abaixo:
Concurso Público 001/2023: Auxiliar de Serviços; Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (8); Fisioterapeuta (2); Inspetor de Alunos (2); Motorista (5); Padeiro (1); Pedreiro (1); Procurador Jurídico; Recepcionista (2); Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem do Trabalho (1); Técnico em Segurança do Trabalho (1);
Concurso Público 002/2023: Agente Comunitário de Saúde – ESF CUIABÁ (1); Médico – ESF (5);
Processo Seletivo 001/2023: Professor de Educação Básica II – Educação Física (6).
Os contratados receberão salários mensais de R$ 1.212,00 a R$ 11.850,00, ou R$ 14,39 por hora/aula. A carga horária semanal vai de 20 a 40 horas.
As inscrições devem ser feitas até o dia 7 de março, pela internet. A taxa custa de R$ 50 a R$ 90, conforme o cargo de interesse.
Tribunal Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo está realizando um Processo Seletivo com o objetivo de admitir 219 estagiários do Oeste Paulista. Há oportunidades para alunos dos cursos de Administração e Direito.
Confira as cidades onde há vagas:
Adamantina (SP), Junqueirópolis (SP), Martinópolis (SP), Mirante do Paranapanema (SP), Osvaldo Cruz (SP), Pacaembu (SP), Pirapozinho (SP), Presidente Bernardes (SP), Presidente Prudente (SP), Presidente Venceslau (SP), Regente Feijó (SP), Santo Anastácio (SP), Teodoro Sampaio (SP), Tupi Paulista (SP).
Interessados devem inscrever o dia 12 de março, pela internet.
A bolsa-auxílio mensal será de R$ 750, com o acréscimo do auxílio-transporte de R$ 8,80. A carga horária semanal a ser exercida é de 25 horas.
Prefeitura de Panorama
A Prefeitura de Panorama (SP) está realizando um Concurso Público, com 27 vagas, que tem o objetivo de contratar e formar cadastro reserva de profissionais com níveis de escolaridade fundamental, médio e superior.
Veja as vagas abaixo:
Pedreiro (1);
Ajudante Geral Masculino (3);
Ajudante Geral Feminino (3);
Motorista (3);
Operador de Máquinas (2);
Tratorista (1);
Agente Comunitário de Saúde (2);
Agente de Controle de Vetores (2);
Escriturário (2);
Auxiliar de Enfermagem (3);
Técnico em Enfermagem (2);
Enfermeiro (2);
Farmacêutico (1);
Professor Educação Básica II – Arte; e
Professor Educação Básica II – Inglês.
Os contratados deverão exercer suas atividades semanais em jornadas de 12h30 a 40 horas. A remuneração para os cargos varia entre R$ 1.316,13 e R$ 3.206,97, e, para os cargos de professor, de R$ 20,37 a R$ 22,12 por hora/aula.
As inscrições têm uma taxa de R$ 11,89 a R$ 16,80 e devem ser feitas até o dia 3 de março, pela internet.
Etec
A Escola Técnica Estadual (Etec) de Adamantina anunciou a realização de três novos Processos Seletivos, com o objetivo de formar cadastro reserva para professores de ensino médio e técnico.
De acordo com o edital, as oportunidades são para as áreas de Matemática, Programação e Algoritmos e Programação Web I.
Para concorrer a uma das chances é necessário que os candidatos possuam licenciatura ou equivalente, acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
Os profissionais admitidos deverão cumprir jornadas de até 200 horas mensais e contarão com remuneração de R$ 20,19 por hora/aula.
As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de março, pela internet.

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Fonte: G1

Rompimento de tubulação interdita trecho de rodovia vicinal que faz a ligação entre Pacaembu e Mirandópolis




Parte da estrada municipal Kouitiro Sato, que liga Pacaembu (SP) a Mirandópolis (SP), cedeu após forte chuva na região
Renato Campanari/TV Fronteira
O rompimento de uma tubulação de passagem subterrânea de água destruiu um trecho da Rodovia Kouitiro Sato e provocou a interdição total da pista nos dois sentidos, nesta quarta-feira (1º), em Pacaembu (SP).
O acumulado de chuva deste ano ultrapassa os 800 milímetros em Pacaembu (SP).




Fonte: G1

Passageiro demonstra nervosismo durante fiscalização policial e acaba preso com 23 tabletes de maconha, em Presidente Venceslau




Polícia Rodoviária realizou vistoria em um ônibus de linha interestadual na Rodovia Raposo Tavares (SP), nesta quarta-feira (1º), e encontrou a droga nos pertences do homem, de 21 anos. Polícia Rodoviária localizou 15 kg de maconha na bagagem do passageiro
Polícia Rodoviária
Um homem, de 21 anos, foi preso após ser flagrado transportando 23 tabletes de maconha dentro de um ônibus, na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), na madrugada desta quarta-feira (1º), em Presidente Venceslau (SP).
A Polícia Rodoviária abordou um ônibus de linha interestadual e, durante a fiscalização, um dos passageiros apresentou grande nervosismo.
Ao vistoriar os pertences do indivíduo, a equipe localizou 23 tabletes de maconha, que totalizaram 15,100 quilos da droga.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Presidente Venceslau (SP), onde o passageiro permaneceu preso à disposição da Justiça.

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Fonte: G1

Após colidir na traseira de veículo, motorista é presa por embriaguez ao volante em Santo Anastácio




Ocorrência foi registrada na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), na noite desta terça-feira (28). Ninguém se feriu. Motorista, de 41 anos, foi submetida ao teste de bafômetro, que confirmou a ingestão de álcool
Polícia Rodoviária
Uma mulher, de 41 anos, foi presa por embriaguez ao volante após colidir na traseira de outro veículo na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) nesta terça-feira (28), em Santo Anastácio (SP).
De acordo com a Polícia Rodoviária, a equipe foi acionada para atender um acidente de trânsito no km 596,700, no sentido leste da rodovia. No local, foi solicitado teste de bafômetro aos condutores dos dois veículos envolvidos na colisão traseira.
A motorista de um dos carros, moradora de Presidente Bernardes (SP), realizou o teste de etilômetro ativo, que resultou 0,59 miligramas por litro de álcool no ar.
Já o outro condutor, um homem de 24 anos, morador de Santo Anastácio, realizou o teste, que negou a ingestão de álcool.
Ninguém se feriu.
Diante do resultado, foi dado voz de prisão em flagrante a mulher por embriaguez ao volante. Ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Presidente Venceslau (SP).
O delegado plantonista decretou a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa. Não foi arbitrada fiança e a motorista permaneceu presa à disposição da justiça, aguardando audiência de custódia.
Motorista do outros veículo, de 24 anos, também realizou teste do bafômetro, que negou a ingestão de álcool
Polícia Rodoviária

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Fonte: G1

Agricultores de Presidente Prudente e região têm até sexta-feira para se inscrever no Programa Alimenta Brasil


Para participar do programa e se tornar elegível, serão exigidos o Extrato da DAP/CAF, documento comprobatório da Agricultura Familiar emitida pelo Estado, além de cópias do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Registro Geral (RG) e Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso seja beneficiário.




Fonte: G1

Alças de acesso nas rodovias Assis Chateaubriand e Raposo Tavares, em Presidente Prudente, passam por obras a partir desta quarta-feira


Um dos pontos em obra será o dispositivo localizado no km 564,700. Haverá interdição parcial das alças de saída da rodovia e interdição total da alça de entrada para a rodovia no sentido interior-capital. Neste último caso, os motoristas terão como alternativa utilizar o retorno do dispositivo do km 563. Esta obra, especificamente, terá duração de dois dias, ao contrário das outras duas que serão concluídas no mesmo dia.




Fonte: G1

Quase um ano e meio fechado após estragos causados por vendaval, IBC volta a receber eventos




Valor investido no barracão, existente desde a década de 1950 e tombado pelo patrimônio histórico, foi de R$ 76.243,83‬. Valor da reforma do Centro de Eventos do Instituto Brasileiro do Café (IBC), em Presidente Prudente (SP), ultrapassou R$ 70 mil
Alysson Vinícius/Secult
Depois de quase um ano e meio fechado por conta de um vendaval no dia 1º de outubro de 2021, o Centro de Eventos do Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Parque Residencial Jarina, em Presidente Prudente (SP), volta a receber eventos.
O valor investido na reforma, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura (Secult), foi de R$ 74.743,83, através da Tomada de Preços 19/22, somado a R$ 1.500, da visita inicial de engenheiro especialista, totalizando R$ 76.243,83.
A Secult concluiu a manutenção e o reparo da estrutura e do telhado do prédio no ano passado, além do trabalho de preservação das características do espaço, que existe desde a década de 1950. Por se tratar de um prédio tombado, o local precisou passar por vistoria técnico-especializada e liberação pela Defesa Civil.
Confira os eventos confirmados para 2023:
Campeonato do Corpo de Bombeiros: fevereiro e março;
Festa das Nações: prevista para o mês de julho;
Batatec: prevista entre os dias 20 e 23 de julho;
Exposição de Carros: data a definir; e
Feira de Artesanato: data a definir.
“O IBC é um patrimônio. O fato de ele voltar é o fato de poder receber eventos que contemplem grandes proporções de pessoas. Nós teremos aproximadamente 3 mil pessoas de pé, ao mesmo tempo, dentro do IBC, em eventos de grandes proporções, em um local seguro, um local adequado, local com estacionamento e de fácil acesso, porque fica próximo ao centro e ao Centro Cultural Matarazzo”, destacou o secretário municipal de Cultura, Yuri Correa dos Reis.
Centro de Eventos do Instituto Brasileiro do Café (IBC) estava fechado desde outubro de 2021, após vendaval
Alysson Vinícius/Secult
Reforma do IBC
A Secult concluiu a manutenção e o reparo da estrutura e do telhado do prédio em dezembro de 2022, após uma tempestade de poeira que causou estragos na região de Presidente Prudente, em outubro de 2021.
Na época, de acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Cultura, o investimento no conserto foi de R$ 112.115,75.
Por se tratar de um prédio tombado pelo patrimônio histórico, o espaço foi vistoriado pelo engenheiro civil Everaldo Pletz, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), que é especialista em Mecânica de Estruturas.
De acordo com o secretário municipal de Cultura, Yuri Correa dos Reis, o trabalho de manutenção foi executado por uma empresa especializada e levou em consideração as características da construção, que precisavam ser preservadas em conformidade ao tombamento.
A empresa executou a manutenção do madeiramento do telhado, da cobertura externa com telhas onduladas de aço, além da instalação interna das telhas com utilização de plataforma elevatória e a instalação de um novo beiral que também havia sido arrancado pela força do vento.
No entanto, faltava, ainda, o local receber os laudos necessários para a reabertura e, assim, voltar a receber atrações.
Tombamento
Em outubro de 2019, a Prefeitura de Presidente Prudente decretou o tombamento do imóvel onde fica o Centro de Eventos do IBC, o barracão do antigo Instituto Brasileiro do Café, no Parque Residencial Jarina.
A medida foi adotada para permitir a preservação do patrimônio arquitetônico, cultural e histórico representado pelo local.
O barracão é utilizado para a realização de exposições, feiras, festas populares, mostras artísticas e culturais, quermesses e shows.
Com o decreto municipal 30.268/2019, até mesmo melhorias no local ficaram sujeitas a análise do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico (Condephaat), já que as características históricas e culturais do prédio precisam ser preservadas.
O tombamento do IBC ocorreu após análises do Condephaat e das secretarias municipais de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur) e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan).
Centro de Eventos do Instituto Brasileiro do Café (IBC) estava fechado desde outubro de 2021, após vendaval
Alysson Vinícius/Secult

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Fonte: G1

Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade em Presidente Prudente




Sentença substituiu a pena privativa de liberdade de três anos de reclusão por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de R$ 468.720,00 à Prefeitura. Fórum de Presidente Prudente
Heloise Hamada/G1
A juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e condenou por crime de responsabilidade o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa.
Na sentença proferida nesta segunda-feira (27), a juíza substituiu a pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de um montante equivalente a 360 salários mínimos ao município de Presidente Prudente, ou seja, R$ 468.720,00 em valor atual.
Sem os requisitos da prisão preventiva, a juíza permitiu aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
Na decisão, à qual o g1 teve acesso, a magistrada ainda pontua que o trânsito em julgado da sentença acarretará a inabilitação dos acusados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função públicos, eletivos ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Os três réus foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67, ou seja, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, combinado com os artigos 29 e 30, ambos do Código Penal.
De acordo com a acusação formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito e o ex-secretário realizaram obras viárias com recursos públicos da Prefeitura na região do Jardim Santana, na zona leste de Presidente Prudente, para beneficiar interesses particulares do empresário.
Tupã esteve à frente do Poder Executivo local por dois mandatos consecutivos entre os anos de 2009 e 2016.
A sentença da juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade aponta que a abertura e a pavimentação de vias destinadas a facilitar o acesso aos galpões da empresa de Gervásio Costa causaram um prejuízo direto ao patrimônio público, correspondente ao montante despendido para a execução das obras, no valor de R$ 268.578,80.
“O dano patrimonial diretamente causado aos cofres públicos foi de R$ 268.578,80, montante correspondente às expensas de pavimentação das vias, que deverá ser atualizado desde a data do dispêndio, pela Fazenda Pública”, afirma a magistrada.
Com isso, ela fixou o valor mínimo para reparação de danos em R$ 268.578,80, atualizado desde a data do dispêndio.
Acusação
De acordo com a acusação, o então prefeito Tupã, por meio do decreto municipal nº 20.570, de 17 de novembro de 2009, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, parte de um imóvel de propriedade da empresa CMV Administração e Locação Ltda., cujo sócio proprietário era Gervásio Costa. Visava-se, com o decreto, a abrir vias públicas, sob o pretexto de melhorar o sistema viário do Jardim Santana e adjacências.
Após a publicação do decreto, a CMV doou a área ao município, por meio de escritura pública lavrada em 19 de janeiro de 2010. Após assumir a posse do imóvel, a Prefeitura abriu vias públicas, em duas etapas.
Ainda segundo a acusação, a suposta motivação da desapropriação do imóvel e da posterior abertura de vias públicas seria melhorar o sistema viário do Jardim Santana e adjacências. Entretanto, de acordo com o MPE-SP, essa motivação foi um pretexto usado pelo ex-prefeito e pelo ex-secretário para beneficiar o empresário, de quem eram amigos.
A Promotoria sustenta que as pavimentações foram realizadas apenas para atender aos interesses de Gervásio Costa e da CMV Administração e Locação Ltda., que doara a área ao município.
Segundo imagens do local, a pavimentação de parte da Rua Projetada D serviu exclusivamente para garantir acesso a um barracão de Gervásio, que faz testada com aquela via pública. Ainda em conformidade com aquelas imagens, a pavimentação da Rua Projetada B serviu exclusivamente de acesso ao barracão instalado na área, de propriedade do empresário. Do mesmo modo, a pavimentação da Rua Projetada C, embora tendo ligação com a Rua Pierre de Almeida Leitão, foi executada para permitir acesso a toda a área de barracão. Para garantir acesso da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) e da respectiva marginal à Rua Pierre de Almeida Leitão, bastaria pavimentar toda a Rua Projetada D, conforme a denúncia. A pavimentação da Rua Projetada A visou a garantir acesso a outro barracão, de propriedade da CMV Administração e Locação Ltda., circunstância que também beneficiou o acusado Gervásio, segundo o MPE-SP.
Ainda segundo a acusação, Tupã e Penha, sob o pretexto de beneficiar moradores da região onde as obras foram realizadas, atuaram para que o município de Presidente Prudente beneficiasse Gervásio e a CMV, custeando a abertura de três vias contíguas e adjacentes aos barracões e galpões existentes na área.
Com isso, segundo a Promotoria de Justiça, facilitou-se o acesso ao interior do imóvel, circunstância que acarretou valorização patrimonial, sem que o proprietário despendesse recursos próprios e cumprisse os ditames da lei nº 6.766/79.
Em decorrência dos fatos, conforme o MPE-SP, Gervásio e a CMV obtiveram, ao menos, duas vantagens: deixaram de arcar com os custos da abertura de vias que melhoraram o trânsito e o acesso à área total, especialmente aos barracões e galpões, circunstância que ensejou o incremento das atividades econômicas e a valorização do local; e esquivaram-se da implantação de loteamento urbano, nos termos da lei nº 6.766/79.
De acordo com a Promotoria, era necessário o desmembramento, por loteamento, tendo em vista a abertura de vias públicas, fato que implicaria, além de reserva de área verde, a implantação de infraestrutura básica.
Concluída a investigação, os réus recusaram a proposta de acordo de não persecução penal e o Ministério Público ofertou a denúncia, que foi recebida em 12 de abril de 2021.
Defesa
A defesa do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” requereu a absolvição do réu, alegando a insuficiência da prova colhida para fundamentar uma condenação; e a atipicidade da conduta, por ausência de dolo.
A defesa do ex-secretário Alfredo José Penha suscitou, preliminarmente, a inépcia da denúncia, alegando a ausência de especificação das condutas. No mérito, também requereu a absolvição do réu, alegando a insuficiência da prova colhida para ensejar uma decisão condenatória; a atipicidade da conduta, por ausência de dolo; e a incomunicabilidade das condições pessoais do ex-prefeito, por se tratar de crime de mão própria.
Já a defesa do empresário Gervásio Costa, preliminarmente, afirmou a inépcia da inicial acusatória, alegando a ausência de individualização das condutas; a ausência de dolo; e a impossibilidade de concurso com o ex-prefeito, por se tratar de crime de mão própria. No mérito, postulou a absolvição do réu, alegando a insuficiência da prova colhida para embasar decisão condenatória; e a atipicidade do fato, por ausência de dolo e de dano. Subsidiariamente, alegou o descabimento do pedido indenizatório, por se tratar de pleito também formulado pelo Ministério Público no âmbito de ação civil.
Em seus interrogatórios na Justiça, os três réus negaram a prática do crime.
Sentença
“Em que pesem as argumentações dos defensores, não há dúvidas de que se visava, com as obras, a atender a interesse privado do acusado Gervásio e da pessoa jurídica que ele controlava”, afirma a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade.
Ainda de acordo com a magistrada, a execução meramente parcial das Ruas Projetadas B e D escancara a finalidade do projeto inicial, consistente em interligar os galpões que viriam a ser construídos por Gervásio e pela CMV Administração e Locação Ltda. à rodovia e aos bairros, além de conectá-los entre si.
“A execução parcial das Ruas Projetadas B e D, apenas até pontos de acesso a imóveis de CMV Administração e Locação Ltda., evidencia que o projeto, a desapropriação e a doação, desde o princípio, tinham como finalidade exclusiva facilitar o fluxo de veículos até os galpões que viriam a ser construídos. Tal circunstância também é verificável pela forma como se iniciou o procedimento administrativo de estudo de abertura de vias e pelas menções a Gervásio ao longo do procedimento, embora não fosse o proprietário da área”, salienta a juíza.
A sentença conclui que a CMV “deixou de arcar com os custos de implantação de infraestrutura, deixou de ceder ao município áreas destinadas ao lazer e ao uso institucional, e deixou de proceder ao licenciamento ambiental e de arcar com os custos deste”.
“Além do dano direto, a conduta dos acusados causou prejuízo patrimonial indireto ao município, consistente na ausência de implantação de infraestrutura, ausência de cessão de áreas institucionais e de lazer, e ausência de licenciamento ambiental”, enfatiza a juíza.
Ainda na sentença, a magistrada avalia a valorização imobiliária da área envolvida na ação penal.
De acordo com a sentença, a valorização imobiliária alegada, de R$ 4,91/m² para R$ 350,00/ m², “é excelente evidência do proveito econômico auferido por meio do loteamento irregular”.
“A variação entre o preço pago (R$ 4,91/m²) e o alegado valor de mercado (R$ 350,00/m²) é de espantosos 7.128,31%”, pontua a magistrada.
“Por óbvio, parte da valorização imobiliária decorreu da construção de galpões comerciais, anteriormente inexistentes. Contudo, a utilidade e valor dos galpões decorre da implantação de vias de acesso, realizada às expensas da Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente”, argumenta.
Ela observa que, sem a abertura e a pavimentação de vias, os galpões seriam inacessíveis a veículos pesados, como afirmou uma testemunha.
“Por conseguinte, seriam inúteis como armazéns e sem valor expressivo”, complementa.
“Mesmo a abertura de acesso direto para a rodovia, anteriormente inexistente, implica valorização imobiliária, pois facilita grandemente o acesso aos galpões. Segundo as testemunhas, caminhões costumavam trafegar por bairro residencial para chegar ao local do fato, circunstância que inegavelmente dificultaria a logística de potenciais locatários e diminuiria o preço de locação e o valor dos imóveis comerciais que se instalassem lá”, afirma a juíza.
“Todas as ações visavam a evitar despesas de arruamento, pavimentação e loteamento para o acusado Gervásio, de quem Milton e Alfredo disseram ser amigos, empregando recursos do Município em benefício dele. Como os réus voluntária e conscientemente visavam a causar dano patrimonial aos cofres públicos, como forma de beneficiar Gervásio, está configurado o dolo específico”, sentencia a juíza.
“Portanto, os autores do fato utilizaram-se de bens, serviços e rendas públicas, consistentes na estrutura organizacional da prefeitura (serviço) e no montante despendido na execução do projeto, R$ 268.578,80 (bens e rendas). A utilização de serviços, bens e rendas públicas foi indevida, pois contrária aos princípios da impessoalidade, legalidade, eficiência e moralidade”, salienta a magistrada.
“Conforme se expôs anteriormente, visava-se exclusivamente a atender aos interesses de CMV Administração e Locação Ltda. e Gervásio, em ofensa ao princípio da impessoalidade. Procedeu-se à abertura de vias inúteis, desconectadas de áreas preexistentes, em ofensa ao princípio da eficiência. Evitou-se a submissão da abertura de vias às normas pertinentes ao loteamento, em ofensa ao princípio da legalidade. A motivação está relacionada à amizade entre os acusados, em ofensa ao princípio da moralidade”, prossegue.
“A ação causou ao Município dano patrimonial direto, no valor de R$ 268.578,80, e indireto, decorrente da ausência de implantação de infraestrutura, ausência de cessão de áreas institucionais e de lazer e ausência de licenciamento ambiental. Todas as ações visavam a evitar despesas e gerar proveitos econômicos futuros para CMV Administração e Locação Ltda. e o acusado Gervásio. Portanto, Gervásio agiu em proveito próprio e Alfredo e Milton, em proveito alheio. Está configurado o dolo específico, pois os denunciados, para atingir o propósito de beneficiar Gervásio, voluntária e conscientemente usaram indevidamente bens e rendas públicas. Em outras palavras, visavam a causar dano patrimonial ao erário e incremento patrimonial a CMV Administração e Locação Ltda. e Gervásio”, afirma.
“Os réus, um deles agindo na condição de Prefeito Municipal, agindo com dolo específico e em concurso entre si, utilizaram indevidamente serviços, bens e rendas públicas, em proveito próprio (no caso de Gervásio) e alheio (no caso de Milton e Alfredo), e causaram prejuízo patrimonial direto (R$ 268.578,80) e indireto ao Município. Praticaram, portanto, a conduta abstratamente prevista no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67, combinado com os artigos 29 e 30, ambos do Código Penal”, classifica a juíza.
“Ainda quanto às consequências, consigno que a ação dos denunciados catapultou o valor dos imóveis de CMV Administração e Locação Ltda., de R$ 4,91/m² […] para alegados R$ 350,00/m² […]. Conquanto seja razoável concluir que parte da valorização decorreu da construção de galpões, esta seria inútil sem a urbanização ilícita, conforme se expôs anteriormente”, frisa.
Fórum de Presidente Prudente
Heloise Hamada/G1
Outro lado
Já a defesa de Alfredo José Penha disse que está irresignada e irá recorrer da sentença. Um dos advogados do ex-secretário, Jailton João Santiago, salientou que houve prescrição com relação a seu cliente.
“Ele já tinha deixado o cargo, naquela época, há mais de dois anos antes, três anos, praticamente, de deixar o mandato, de deixar o cargo de secretário de Obras, mesmo porque ele só ocupou o cargo, se eu não me engano, porque eu não estou com os autos na mão, aqui, até meados ou pouco mais do primeiro mandato do governo do Tupã”, ressaltou ao g1.
Ainda de acordo com Santiago, a tese de prescrição foi utilizada pela defesa, no entanto, não foi reconhecida pela juíza.
“Nós entendemos que, com relação a ele, está prescrito, embora não tenha sido reconhecido aqui. E nós estamos entrando com o recurso, vamos apresentar a apelação, no prazo legal, e vamos requerer a absolvição dele no Tribunal de Justiça. Respeitamos a sentença do julgador, mas entendemos que, com relação a Alfredo Penha, está prescrito. Estaremos recorrendo, com certeza, ao tribunal”, concluiu ao g1.
O g1 também entrou em contato com a defesa do Gervásio Costa, representada pelo advogado André Shigueaki Teruya. Ele informou que tomou ciência da sentença nesta terça-feira (28) e que irá fazer o possível para assegurar a absolvição da acusação que foi dirigida ao empresário.
“Não concordamos com o que ficou consignado, tendo em vista que não corresponde aos fatos e às provas produzidas nos autos. Consequentemente, serão manejados todos os recursos processuais cabíveis à defesa, com o fim de assegurar a absolvição da imputação que lhe foi dirigida”, apontou.
O g1 também solicitou ao advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior um posicionamento oficial da defesa do ex-prefeito Tupã sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.

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Fonte: G1

Condutor de caminhão com placas de Recife é preso em flagrante com mais de 100 mil maços de cigarros contrabandeados, em Pirapozinho




Veículo foi abordado por volta das 9h no km 522,500 da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), nesta terça-feira (28), durante a Operação Impacto. Condutor de caminhão é preso com mais de 100 mil maços de cigarros contrabandeados, em Pirapozinho (SP)
Polícia Rodoviária
Um homem, de 32 anos, foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (28) após a Polícia Rodoviária localizar 200 caixas de cigarros de origem estrangeira no caminhão em que ele dirigia, durante a Operação Impacto, em Pirapozinho (SP).
O veículo, com placas de Recife (PE), foi abordado por volta das 9h no km 522,500 da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425). No decorrer da vistoria, os agentes localizaram as caixas de cigarros no interior do baú, sem documentação fiscal.
Ao todo, foram apreendidos 100 mil maços do produto. O caminhão também foi recolhido. Já o condutor foi preso em flagrante pelo crime de contrabando e permanece à disposição da Justiça.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente (SP).

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Fonte: G1

Motociclista desobedece semáforo em cruzamento e causa acidente de trânsito com outras duas motos em Dracena


Um terceiro motociclista, que estava parado no sinal, local onde o acidente aconteceu, foi atingido pelas motos depois da colisão. Este homem, de 37 anos, foi multado por dirigir com categoria diferente da exigida (categoria B), e não teve ferimentos.




Fonte: G1