
Realização de horas extras e novas contratações de servidores efetivos e comissionados estão proibidas pela norma que entrou em vigor nesta terça-feira (8). Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
O prefeito Ed Thomas (sem partido) publicou na tarde desta terça-feira um decreto que estabelece medidas temporárias de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo, abrangendo as administrações direta e indireta do município de Presidente Prudente (SP).
Uma das determinações do decreto é a proibição de todas as requisições de produtos e serviços que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados.
Durante a vigência do decreto municipal nº 34.534/2023, ficam suspensos os seguintes atos:
nomeação para cargos em comissão, designação para funções gratificadas e admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiários ou menores aprendizes;
novas nomeações de pessoal efetivo;
despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros;
celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante aluguel de veículos;
celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa;
aquisição de veículos e imóveis;
aquisição de material permanente;
realização de horas extras; e
realização de plantões, de todas as espécies, em ações que impliquem em despesa com pessoal e custeio.
O texto da administração municipal, que não especifica o tempo de vigência das medidas de contenção, ponderou que deverão ser observadas as normas relativas aos convênios firmados e à essencialidade da prestação dos serviços públicos a que se destinam.
No caso da manutenção de veículos, as secretarias deverão negociar com os prestadores de serviços descontos adicionais de, no mínimo, 10% nos preços finais dos menores orçamentos apresentados.
De acordo com o decreto, as cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelos controladores orçamentários de cada pasta para o cumprimento das metas de redução dos valores.
Todas as secretarias municipais, com seus respectivos órgãos, e entidades da administração indireta deverão revisar seus contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes, objetivo uma redução de, ao menos, 20%.
Além disso, ainda segundo a norma que entrou em vigor nesta terça-feira (8), todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta deverão reavaliar a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios.
A Prefeitura determinou a implementação por cada secretaria municipal e entidade da administração indireta de medidas de controle rígido na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis, em busca de redução.
Também ficam proibidas novas cessões de funcionários, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não façam parte da administração pública municipal, priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços.
Todos os atos, programas, projetos e contratações, sejam de pessoal, de material ou de serviços, impactados pelas medidas determinadas pelo decreto somente poderão ser realizados após prévia análise e autorização do prefeito e/ou do chefe de Gabinete.
O decreto 34.534/2023, que é assinado pelo prefeito Ed Thomas e também pelos secretários municipais João Donizete Veloso dos Santos, de Administração, e Célia Marisa Molinari de Mattos, de Finanças, foi publicado em uma edição extraordinário do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Considerações
No texto, Ed Thomas pontuou que é dever da administração pública o cumprimento das normas vigentes, especialmente a lei complementar federal 101/2001, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos com folha de pagamento de servidores e outros.
Além disso, o prefeito fez outras três considerações para justificar as medidas impostas no decreto municipal:
a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
a necessidade de contenção e redução de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e
ainda o cenário econômico nacional, que tem refletido na receita do município.
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Fonte: G1











